Questões de Direito Processual Penal - Denúncia e Queixa para Concurso
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I - Segundo o Código de Processo Penal, no caso de dispensa do inquérito policial pelo órgão do Ministério Público, se com a representação forem oferecidos elementos que habilitem a promoção da ação penal, a denúncia será oferecida no prazo de 30 ( trinta dias ).
II - Segundo o Código de Processo Penal, a denúncia deverá ser oferecida no prazo de 5 ( cinco ) dias, estando o réu preso, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 ( quinze ) dias, se o réu estiver solto ou afiançado.
III - Segundo a Lei nº 4.898/1965 (Abuso de Autoridade), apresentada ao Ministério Público a representação da vítima, aquele, no prazo de 48 ( quarenta e oito) horas, denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua abuso de autoridade, e requererá ao Juiz a sua citação, e, bem assim, a designação de audiência de instrução e julgamento.
IV - Segundo o Código Eleitoral ( Lei nº 4.737/1965 ), verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.
V - Segundo a Lei nº 8.038/1990 e a Lei nº 8.658/1993, tratando-se de ação penal de competência originária do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais de Justiça, nos crimes de ação penal pública, o Ministério Público terá o prazo de 10 ( dez ) dias para oferecer denúncia se o indiciado estiver preso, cujas diligências complementares não interromperão o prazo, salvo se o relator, ao deferi - las, determinar o relaxamento da prisão.
Estão corretas as assertivas:
O inquérito policial é necessário e indispensável quando o crime deixar vestígios, servindo de base para a denúncia ou queixa.
O prazo decadencial é peremptório: não se interrompe nem se suspende. O exercício do direito de queixa não pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente, caso o termo final se esgote no dia em que não houver expediente forense.
penal, julgue os itens subsequentes.
I. Nos crimes de ação pública, o inquérito policial será iniciado de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
II. Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito de ofício ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
III. O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
Assinale: