As funções de polícia judiciária e a apuração de
infrações penais exercidas pelo delegado de polícia
são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de
Estado. A Luz do ordenamento jurídico processual, o
delegado de polícia, na qualidade de autoridade
policial, deve proceder a análise técnico-jurídica do
fato e de maneira fundamentada. A impossibilidade
de remoção arbitrária e avocatórias buscam
assegurar o exercício funcional com independência
na condução da investigação e apreciação dos fatos.
Com efeito, qual conduta abaixo poderá ser adotada
pelo delegado de polícia sem com isso configurar
desídia funcional ou prevaricação?