Questões de Direito Processual Penal - Princípios em matéria recursal para Concurso
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A observância da proibição da "reformatio in pejus indireta" impede:
I. Da decisão que recebe a denúncia ou a queixa cabe recurso em sentido estrito.
II. Caso a parte interponha o recurso errado, por mero equívoco e de boa-fé, dentro do prazo para o recurso correto, o juiz o receberá e mandará processá-lo pelo rito do recurso cabível.
III. Na hipótese de concurso de agentes, caso o Tribunal, no julgamento de apelação interposta apenas por um dos acusados, dê provimento ao recurso para absolvê-lo, reconhecendo a atipicidade da conduta, por ter ocorrido abolitio criminis, deverá estender o resultado ao corréu, ainda que a sentença tenha transitado em julgado com relação a este.
IV. O recurso cabível da decisão de absolvição sumária no processo comum (art. 397, do Código de Processo Penal) é o de apelação.
V. É admissível a reiteração de pedido revisional, ainda que não fundado em novas provas.
Está correto apenas o contido em
I. o Ministério Público poderá desistir de recurso que haja interposto;
II. não se admitirá recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão;
III. salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.
De acordo com o CPP em suas disposições gerais sobre os recursos (arts. 574 a 580), é correto apenas o que se afirma em
Recursos no processo penal.