Questões de Direito Processual Penal - Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM para Concurso
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I. A transação penal não tem natureza jurídica de condenação criminal, não gera efeitos para fins de reincidência e maus antecedentes e, por se tratar de submissão voluntária à sanção penal, não significa reconhecimento da culpabilidade penal nem da responsabilidade civil.
II. A homologação da transação penal prevista no art. 76 da Lei nº 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.
III. Na hipótese de apuração de delitos de menor potencial ofensivo, deve-se considerar a soma das penas máximas em abstrato em concurso material, ou, ainda, a devida exasperação, no caso de crime continuado ou de concurso formal, e ao se verificar que o resultado da adição é superior a dois anos, afasta-se a competência do Juizado Especial Criminal.
IV. Não há que falar-se em preclusão se o oferecimento da proposta de transação penal se der após a prolação da sentença penal condenatória.
Estão corretas apenas as afirmativas
Hélio, servidor público, sem antecedentes criminais e com circunstâncias pessoais favoráveis, foi indiciado pelo crime de prevaricação, cuja pena máxima é de detenção de um ano.
Nessa situação hipotética, ao receber o inquérito policial que indicia Hélio, o Ministério Público poderá