O Ministério Público, em processo movido em face de Frederico
pelo crime de extorsão mediante sequestro, requereu a juntada
aos autos, como prova documental, de trechos de transcrições de
conversas resultantes de interceptação telefônica constantes de
outro processo em que Frederico responde pelo crime de tráfico
ilícito de entorpecentes. Porém, tais interceptações telefônicas,
que incriminavam Frederico quanto aos crimes de tráfico e de
extorsão mediante sequestro, foram realizadas sem autorização
judicial.
Diante desse cenário, e considerando o requerimento de juntada
do Ministério Público, é correto afirmar que a prova: