Questões de Concurso Sobre direito processual penal
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Sobre as Súmulas do Supremo Tribunal Federal, em Direito Processual Penal, pode-se afirmar:
I. Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, porém sanável com a nomeação de defensor dativo.
II. Quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale pelo recebimento dela.
III. No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.
IV. Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação da lei mais benigna.
Acerca da Ação Civil pode-se afirmar:
I. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.
II. A sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime obsta a propositura da ação civil.
III. O despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação não impedirá a propositura da ação civil.
IV. A decisão que julgar extinta a punibilidade obsta a propositura da ação civil.
Sobre as Súmulas do Supremo Tribunal Federal - STF, em Direito Processual Penal, pode-se afirmar:
I. É possível o desaforamento de processo da competência do Júri sem a audiência da defesa quando, fundada em assertivas do juiz, a decisão for motivada no interesse da ordem pública.
II. A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.
III. É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
IV. É pública condicionada à representação da autoridade fiscal a ação penal de sonegação.
Sobre os prazos aos juízes singulares, no âmbito de processos penais, pode-se afirmar:
I. É de dez dias, se a decisão for definitiva ou interlocutória mista.
II. É de cinco dias, se for interlocutória simples.
III. É de dois dias, se se tratar de despacho de expediente.
IV. É de quinze dias, se se tratar de pronúncia.