Assinale a alternativa correta quanto à competência e o seu...

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Q984671 Direito Processual Penal
Assinale a alternativa correta quanto à competência e o seu regramento previsto no Código de Processo Penal.
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Questão das mais simples - quanto à matéria, bem como à condução. Baixa quantidade de erros, com leve confusão quanto ao item 'c'. Tendo como base essa estatística, estudemos de forma mais objetiva:

a) Correta e exata transcrição do tradicional art. 70, §1º do CPP, que prevê exatamente a situação deste item. Caso coopere para o estudo, na Q990731 esta professora desenhou hipóteses de competência, abordando as regras gerais (no CP, CPP, JECRIM) e expôs as demais, como para crimes plurilocais, a título de exemplo.

obs.:
- No CPP a regra geral é o local de consumação da infração; no juizado especial criminal, o da prática da infração;
- Nos crimes a distância, se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

b) Incorreta, pois diante dessa incerteza, de acordo com o art. 70, §3º, CPP, a competência será firmada  pela prevenção.

A regra em sede de competência na legislação ordinária é aquela prevista no art. 70 do CPP, segundo o qual a competência será determinada pelo lugar da infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que se praticou o último ato de execução. A razão de ser do referido critério dispensa maiores reflexões. É até mesmo intuitiva a conclusão no sentido de que é no lugar em que se praticou a infração penal que melhor se instruirá a futura ação judicial, diante do conjunto probatório que, em regra, ali se encontra alojado, sobretudo no que respeita à prova testemunhal.  Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.

c) Incorreta. O art. 72 do CPP ensina que, nessa hipótese, regula-se pelo domicílio/residência do réu - não pela prevenção.
 
d) Incorreta, pois essa preferência enunciada pelo art. 73 do CPP é cabível também para quando se conhece o local da infração.

Em matéria de competência, conforme se extrai da Constituição Federal e do CPP, nos casos de exclusiva ação penal privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou de residência do réu, mesmo que ele conheça o lugar da infração.

Recentemente exigido esse conhecimento no MP/SP.15 e TJ/AC.19.


Resposta: ITEM A.

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GAB. A

a) Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução. (CORRETO)

CPP, Art. 70. § 1  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

b) Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pelo princípio da extraterritorialidade. (ERRADO)

CPP, Art. 70, § 3  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

c) Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pela prevenção. (ERRADO)

CPP, Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

d) Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, salvo conhecido o lugar da infração. (ERRADO)

CPP, Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

Princípio da improrrogabilidade ou aderência ao território: o juiz não pode invadir competência alheia, exceto se houver prorrogação da competência territorial.

Todos os juízes têm ao menos competência para se autoproclamarem incompetentes (princípio do Kompetenz-Kompetenz) ou para delimitarem sua competência, pouco importando ser ela absoluta ou relativa. 

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA Também é chamada por alguns autores de ?declinatoriafori?.

Abraços

Gabarito A

 

A) Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução. ✅

 

Art. 70.  § 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

 

 

B) Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pelo princípio da extraterritorialidade. ❌

 

Art. 70. § 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

 

 

C) Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pela prevenção. ❌

 

Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

 

 

D) Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, salvo conhecido o lugar da infração. ❌

 

Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

COMPETÊNCIA:

REGRA GERAL: local da infração.

Se local incerto: prevenção.

Se local desconhecido: domicílio do RÉU.

 

CRIME CONTINUADO/PERMANENTE: prevenção.

 

CRIMES CONEXOS/CONTINENTES (concurso de crimes): na seguinte ordem:

1) Local do crime com pena mais grave

2) Local do maior número de crimes

3) Prevenção

GABARITO A

1.      Diferença entre crime plurilocal e crime à distância:

a.      Plurilocal – envolve duas ou mais comarcas:

                                                             i.     Ilícito iniciado na comarca “A” e que o resultado se verifique na comarca “B” – competência será da comarca “B” (teoria do resultado);

                                                            ii.     Mesmo situação do item “i”, porém crime doloso contra a vida. O foro competente é o do local da conduta – comarca “A”. No plenário do júri não é possível a expedição de precatório e, portanto, caso o julgamento ocorra na comarca B, não haverá nenhuma testemunha presencial, vez que não é obrigada a se deslocar de uma comarca para outra (teoria da atividade).

b.     À distância – delito iniciado no Brasil e se consuma fora dele ou vice-versa:

                                                             i.     Ação ou omissão iniciada no Brasil, com resultado do ilícito ocorrido em território alienígena – será competente o juiz do último ato de execução no Brasil (teoria da atividade).  

                                                            ii.     Último ato de execução fora do Brasil, porém com resultado em solo nacional – será competente o juiz do lugar do resultado no Brasil (teoria do resultado).

Para haver progresso, tem que existir ordem. 

DEUS SALVE O BRASIL.

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