Assinale a alternativa correta quanto à competência e o seu...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (27)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
a) Correta e exata transcrição do tradicional art. 70, §1º do CPP, que prevê exatamente a situação deste item. Caso coopere para o estudo, na Q990731 esta professora desenhou hipóteses de competência, abordando as regras gerais (no CP, CPP, JECRIM) e expôs as demais, como para crimes plurilocais, a título de exemplo.
obs.:
- No CPP a regra geral é o local de consumação da infração; no juizado especial criminal, o da prática da infração;
- Nos crimes a distância, se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
b) Incorreta, pois diante dessa incerteza, de acordo com o art. 70, §3º, CPP, a competência será firmada pela prevenção.
A regra em sede de competência na legislação ordinária é aquela prevista no art. 70 do CPP, segundo o qual a competência será determinada pelo lugar da infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que se praticou o último ato de execução. A razão de ser do referido critério dispensa maiores reflexões. É até mesmo intuitiva a conclusão no sentido de que é no lugar em que se praticou a infração penal que melhor se instruirá a futura ação judicial, diante do conjunto probatório que, em regra, ali se encontra alojado, sobretudo no que respeita à prova testemunhal. Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.
c) Incorreta. O art. 72 do CPP ensina que, nessa hipótese, regula-se pelo domicílio/residência do réu - não pela prevenção.
d) Incorreta, pois essa preferência enunciada pelo art. 73 do CPP é cabível também para quando se conhece o local da infração.
Em matéria de competência, conforme se extrai da Constituição Federal e do CPP, nos casos de exclusiva ação penal privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou de residência do réu, mesmo que ele conheça o lugar da infração.
Recentemente exigido esse conhecimento no MP/SP.15 e TJ/AC.19.
Resposta: ITEM A.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB. A
a) Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução. (CORRETO)
CPP, Art. 70. § 1 Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
b) Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pelo princípio da extraterritorialidade. (ERRADO)
CPP, Art. 70, § 3 Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
c) Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pela prevenção. (ERRADO)
CPP, Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
d) Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, salvo conhecido o lugar da infração. (ERRADO)
CPP, Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
Princípio da improrrogabilidade ou aderência ao território: o juiz não pode invadir competência alheia, exceto se houver prorrogação da competência territorial.
Todos os juízes têm ao menos competência para se autoproclamarem incompetentes (princípio do Kompetenz-Kompetenz) ou para delimitarem sua competência, pouco importando ser ela absoluta ou relativa.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA Também é chamada por alguns autores de ?declinatoriafori?.
Abraços
Gabarito A
A) Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução. ✅
Art. 70. § 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
B) Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pelo princípio da extraterritorialidade. ❌
Art. 70. § 3o Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
C) Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pela prevenção. ❌
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
D) Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, salvo conhecido o lugar da infração. ❌
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
COMPETÊNCIA:
REGRA GERAL: local da infração.
Se local incerto: prevenção.
Se local desconhecido: domicílio do RÉU.
CRIME CONTINUADO/PERMANENTE: prevenção.
CRIMES CONEXOS/CONTINENTES (concurso de crimes): na seguinte ordem:
1) Local do crime com pena mais grave
2) Local do maior número de crimes
3) Prevenção
GABARITO A
1. Diferença entre crime plurilocal e crime à distância:
a. Plurilocal – envolve duas ou mais comarcas:
i. Ilícito iniciado na comarca “A” e que o resultado se verifique na comarca “B” – competência será da comarca “B” (teoria do resultado);
ii. Mesmo situação do item “i”, porém crime doloso contra a vida. O foro competente é o do local da conduta – comarca “A”. No plenário do júri não é possível a expedição de precatório e, portanto, caso o julgamento ocorra na comarca B, não haverá nenhuma testemunha presencial, vez que não é obrigada a se deslocar de uma comarca para outra (teoria da atividade).
b. À distância – delito iniciado no Brasil e se consuma fora dele ou vice-versa:
i. Ação ou omissão iniciada no Brasil, com resultado do ilícito ocorrido em território alienígena – será competente o juiz do último ato de execução no Brasil (teoria da atividade).
ii. Último ato de execução fora do Brasil, porém com resultado em solo nacional – será competente o juiz do lugar do resultado no Brasil (teoria do resultado).
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
WhatsApp: (061) 99125-8039
Instagram: CVFVitório
Facebook: CVF Vitorio
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo