Questões de Direito Processual Penal para Concurso
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I. Quando um agente policial, de forma insidiosa, provoca o agente à prática de um delito, ao mesmo tempo que toma providências para que o crime não se consume, temos o chamado flagrante preparado.
II. Quando um agente policial tem notícias de que uma infração penal será cometida e passa a monitorar a atividade do agente de forma a aguardar o melhor momento para executar a prisão, temos o chamado crime de ensaio.
III. Quando um fato típico não foi praticado pelo suposto infrator, mas foi praticado por um agente policial com o objetivo de incriminá-lo falsamente, temos o chamado flagrante urdido.
IV. Quando um agente policial, de forma insidiosa, fabrica provas de um crime inexistente para incriminar falsamente uma pessoa, temos o chamado crime putativo por obra do agente provocador.
V. Quando um agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração, temos o chamado flagrante presumido ou imperfeito.
I. A mutatio libelli é uma providência exclusiva do Ministério Público e, portanto, somente aplicável à ação penal pública ou à ação penal subsidiária da pública.
II. A emendatio libelli é aplicável tanto à ação penal pública, como à ação penal subsidiária da pública e à ação penal privada.
III.Tanto a emendatio libelli como a mutatio libelli podem ser aplicadas na fase recursal.
IV. A aplicação da emendatio libelli em grau recursal não pode agravar a pena do réu quando este for o único recorrente.
V. Considerando que a mutatio libelli altera a descrição fática, quando for ela aplicada em grau recursal, a pena do réu poderá ser agravada, mesmo sendo ele o único recorrente.