Francisco foi condenado a uma pena de quinze anos de reclusão por crime de homicídio, com sentença transitada em julgado, já tendo cumprido integralmente a pena, declarada extinta. Contudo, seis anos após a declaração de extinção da pena, Francisco ajuizou ação de revisão criminal visando à desconstituição da condenação e requereu uma justa indenização pelos prejuízos sofridos. Alega ter novas provas de sua inocência e que a injustiça da condenação decorreu de ele ter ocultado provas em seu poder quando do julgamento.
Diante desse cenário, é correto afirmar que a condenação de Francisco: