Questões de Direito Sanitário - Decreto Lei 986/1969 – institui normas básicas sobre alimentos. para Concurso
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A análise fiscal condenatória de um alimento resultará na interdição definitiva do mesmo, apenas se a análise fiscal concluir pela sua condenação, conforme previsto no § 5º do Artigo 33 do Decreto-Lei nº 986/1969.
A revisão dos padrões de identidade e qualidade dos alimentos pode ser iniciada tanto pelo órgão competente do Ministério da Saúde quanto por solicitação de partes interessadas, desde que devidamente fundamentada, conforme previsto no § 2º do Artigo 28 do Decreto-Lei nº 986/1969.
De acordo com a Lei nº 986/69, todo alimento enriquecido deve ser registrado no órgão competente do Ministério da Saúde, de acordo com o Artigo 5º do Decreto-Lei.
O processo administrativo para apurar infrações relacionadas ao Decreto-Lei nº 986/1969 é regido pelo mesmo procedimento estabelecido no Decreto-Lei nº 785/1969, conforme previsto no Artigo 32 do Decreto-Lei nº 986/1969.
A renovação do registro de alimentos em qualquer modalidade deve ser realizada anualmente, conforme o Artigo 3º, § 2º do Decreto-Lei nº 986/69.