No tocante à dívida ativa, assinale a opção correspondente:
I - Constitui dívida ativa da Fazenda Pública aquela definida como dívida tributária regularmente inscrita
na repartição administrativa competente cuja cobrança a lei atribuiu à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios. A dívida ativa não abrange os valores cuja cobrança seja atribuída por
determinação legal às autarquias dos respectivos Entes Políticos.
II - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão
competente para apurar a liquidez e certeza do crédito tributário, sendo vedada a inscrição em dívida ativa
de créditos não tributários que serão cobrados em juízo mediante ação ordinária de cobrança.
III - A dívida pública é o débito do poder público para com terceiros, enquanto que a dívida ativa é o
crédito estatal a ser cobrado executivamente. Não se compreendem inserto no conceito de dívida pública
ou de dívida ativa os encargos da dívida, ou seja, não se compreendem inserto os juros e correção
monetária.
IV - O nome do devedor, a quantia devida, a origem e a natureza do crédito são alguns dos elementos
imprescindíveis do termo de inscrição em dívida ativa, sendo decorrência lógica do princípio da reserva
legal. A omissão ou equívoco de quaisquer dos requisitos necessários para a inscrição da dívida ativa
acarretará a nulidade absoluta da inscrição, nulidade esta que jamais poderá ser sanada se já houver sido
distribuída a ação de execução fiscal.