Questões de Concurso
Sobre contribuições para a seguridade social em direito tributário
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(SANTOS, C. PIS/PASEP e COFINS: como calcular e recolher. 12. ed. São Paulo: Editora Freitas Bastos, 2020.)
Embora estejam relacionados e possuam finalidades semelhantes, existem diferenças fundamentais quanto à sua aplicação. Considerando o disposto, o conceito e a principal diferença entre o PIS e o PASEP são, respectivamente:
Julgue o item que se segue, a respeito de impostos, taxas e contribuições.
Em regra, estão na base de cálculo da COFINS os tributos incidentes sobre a receita bruta.
Julgue o item que se segue, a respeito de impostos, taxas e contribuições.
Não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias e do FGTS o valor pago em dinheiro pelo empregador ao empregado a título de vale-transporte, para o custeio do deslocamento em transporte coletivo de passageiros.
Em relação aos tributos indiretos, julgue o item a seguir.
As empresas tributadas pelo lucro presumido ou pelo lucro arbitrado devem calcular PIS/PASEP e COFINS com base na regra da não cumulatividade.
Em relação aos tributos indiretos, julgue o item a seguir.
A base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS para as empresas comerciais tributadas pelo lucro presumido é obtida por meio da receita bruta deduzida dos descontos incondicionais concedidos e das devoluções de vendas.
A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) constitui um tributo de natureza federal que incide sobre o faturamento mensal das pessoas jurídicas, considerando as receitas auferidas, com alíquotas variáveis conforme a atividade econômica desenvolvida pela empresa.
Com a edição das Leis nº 10.637/2002, 10.833/2003 e 10.865/2004, o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sofreram alterações significativas em suas alíquotas, passando a serem apurados de forma não cumulativa.
Com base no caso hipotético apresentado, assinale a opção que indica CORRETAMENTE o fundamento que poderá ser alegado para contestar a nova contribuição:
São contribuintes do COFINS, na modalidade não cumulativa, as
Julgue o item subsequente, a respeito da tributação sobre o lucro no Brasil.
Em uma empresa optante pelo lucro arbitrado, o lucro para
fins de cálculo do IRPJ e da contribuição social sobre o lucro
líquido trimestrais será determinado mediante a aplicação
dos percentuais utilizados no lucro presumido sobre a receita
bruta deduzida das devoluções e vendas canceladas e dos
descontos incondicionais concedidos, acrescido de 20%.
Julgue o item subsequente, a respeito da tributação sobre o lucro no Brasil.
As empresas devem observar a forma de cálculo do
PIS/PASEP e da COFINS, uma vez que, se optarem pelo
lucro presumido para fins de cálculo do IRPJ e da CSLL,
será adotado o método não cumulativo; já se optarem pelo
lucro real, o método utilizado deverá ser o cumulativo.
Julgue o item subsequente à luz da legislação pertinente a impostos retidos na fonte.
Uma pessoa jurídica de direito privado, optante pelo lucro
real, que tenha realizado prestação de serviços de jardinagem
para outra pessoa jurídica terá as retenções previstas na
legislação determinadas mediante aplicação das alíquotas de
3% para COFINS, 0,65% para PIS/PASEP, 1% para CSLL e
4,8% para IRPJ.
Julgue o item subsequente à luz da legislação pertinente a impostos retidos na fonte.
Uma pessoa jurídica, optante pelo lucro real, que tenha
vendido um equipamento para um órgão público terá as
retenções previstas na legislação determinadas mediante
aplicação das alíquotas de 3% para COFINS, 0,65% para
PIS/PASEP, 1% para CSLL e 4,8% para IRPJ.
Julgue o item subsequente à luz da legislação pertinente a impostos retidos na fonte.
Uma pessoa jurídica de direito privado, optante pelo lucro
real, que tenha realizado prestação de serviços de advocacia
para outra pessoa jurídica terá as retenções previstas na
legislação determinadas mediante aplicação das alíquotas de
3% para COFINS, 0,65% para PIS/PASEP, 1% para CSLL e
1,5% para IRPJ.
Julgue o item subsequente à luz da legislação pertinente a impostos retidos na fonte.
Uma pessoa jurídica, optante pelo lucro real, que tenha
prestado serviços de informática para um órgão público terá
as retenções previstas na legislação determinadas mediante
aplicação das alíquotas de 3% para COFINS, 0,65% para
PIS/PASEP, 1% para CSLL e 1,2% para IRPJ.
Julgue o item subsequente à luz da legislação pertinente a impostos retidos na fonte.
As pessoas jurídicas que fornecerem bens ou que prestarem
serviços a órgãos, autarquias, fundações da administração
pública federal, empresas públicas e sociedades de economia
mista receberão os valores contratados deduzidos de IR,
CSLL, COFINS e PIS retidos na fonte.