Questões de Direito Tributário - Contribuições para a Seguridade Social para Concurso
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I. Segundo a Constituição Federal, as contribuições de seguridade social incidem sobre o faturamento, e não sobre a receita.
II. Após a regulamentação infraconstitucional da Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003, que autorizou que a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) fosse não cumulativa, ressalvadas as empresas prestadoras de serviços e as optantes pelo Simples, todas as empresas estão submetidas ao regime da não cumulatividade.
III. A legislação que regulamenta o PIS e a Cofins não cumulativos não admite a geração de créditos presumidos.
IV. Nas operações de comércio exterior, as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico incidirão na importação de produtos estrangeiros ou serviços, não incidindo, porém, sobre as receitas decorrentes de exportação.
V. Ressalvadas as contribuições previdenciárias, que estão sujeitas à disciplina da Lei nº 8.212/1991 (Lei de Custeio da Previdência Social), é vedada, segundo a Constituição Federal, a alteração do prazo de prescrição, em matéria tributária, por lei ordinária.
I. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que a alteração do prazo para recolhimento das contribuições sociais não ofende o princípio da anterioridade tributária mitigada, previsto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal de 1988.
II. É constitucional a adoção, no cálculo do valor da taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
III. Segundo a Constituição Federal, apenas as contribuições de seguridade social estão sujeitas à limitação de não poderem ser cobradas antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que institui ou altera a exação.
IV. Segundo o Supremo Tribunal Federal, a sociedade de economia mista que presta serviços na área da saúde sem a finalidade de obtenção de lucro, ainda que o seu capital seja majoritariamente estatal, não goza da imunidade intergovernamental recíproca que é conferida pelo legislador constituinte às autarquias e às fundações mantidas pelo Poder Público, no que se refere à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais e às delas decorrentes, pois não incluídas, expressamente, na regra imunizante que consta do texto constitucional.
V. Ressalvada a competência da União, a Constituição da República Federativa do Brasil veda aos demais entes da Federação com competência tributária a concessão de isenções heterônomas.
As normas de apuração e de pagamento da contribuição social sobre o lucro líquido são diversas das estabelecidas para o imposto de renda das pessoas jurídicas.