Um Município brasileiro concedeu isenção do ISSQN a determinados contribuintes deste imposto, relativamente às prestações
de serviços previstas no subitem 16.01 do item 16 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar federal n° 116/2003 (16.01 -
Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário). Com base no Código Tributário Nacional, os contribuintes beneficiados
com a referida isenção estão