Questões de Direito Tributário - Integração e interpretação da Lei Tributária para Concurso
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I. No interesse da arrecadação dos tributos municipais, deve ser empregado pelo Procurador Judicial o método analógico de integração tributária na exigência de taxas ainda não previstas em lei; porém, deve-se evitar a aplicação da equidade na dispensa de pagamento de tributo devido.
II. Em respeito ao princípio da legalidade, deve-se aplicar o método literal de interpretação da legislação tributária nas outorgas de isenção e, em respeito ao princípio da razoabilidade, o método literal não deve ser utilizado na dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias consideradas de menor importância.
III. Em caso de dúvida quanto à autoria de infração prevista em lei tributária, deve o Procurador Judicial interpretá-la da maneira mais favorável ao acusado.
Está correto o que consta APENAS em
I. Receita Originária é aquela decorrente de atividade que o Estado realiza como os particulares e, também por isso, é correto dizer que para o Direito Financeiro, ao contrário do Direito Privado, as receitas auferidas por empresas estatais são receitas do Estado.
II. A função alocativa do tributo consiste em utilizar a tributação como forma de redistribuição de renda, tirando mais de uns e aplicando mais em favor de outros.
III. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, no que diz respeito à interpretação mais favorável ao contribuinte, por força do art. 112 do Código Tributário Nacional, em matéria de juros não se aplica a legislação mais benéfica ao contribuinte.
IV. O Sistema Tributário Nacional é racional e rígido, embora possa ser alterado mediante atividade do constituinte derivado, tanto que, pela Emenda Constitucional nº 29/2000, sobrevieram a progressividade do IPTU e nova disciplina das contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico e, pela Emenda Constitucional nº 39/2002, a previsão da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública e autorização para instituição de regime único de arrecadação.
V. De acordo com a Lei Complementar nº 24/1975, os incentivos, as isenções e os benefícios só poderão ser concedidos pela União e pelos Estados depois de autorizados por convênio aprovado e mediante aprovação de liberação do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).