Questões de Direito Tributário - Repartição das Receitas Tributárias para Concurso
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I. Cinquenta por cento do produto da arrecadação do IPVA licenciados no território de cada Município serão imediatamente creditados a este, através do próprio documento de arrecadação, no montante em que esta estiver sendo realizada.
II. Vinte por cento do produto da arrecadação do ICMS serão creditados, pelos Estados, aos respectivos Municípios.
III. Para efeito de cálculo do valor adicionado serão computadas as operações e prestações que constituam fato gerador do ICMS, mesmo quando o pagamento for antecipado ou diferido, ou quando o crédito tributário for diferido, reduzido ou excluído em virtude de isenção ou outros benefícios, incentivos ou favores fiscais.
IV. Pelo fato de as operações de venda de livros serem imunes do ICMS, não produzindo receita, as mesmas não serão computadas para efeito de cálculo do valor adicionado.
Quais estão corretas?
I. Caberá ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), através de convênio específico, definir a expressão “valor adicionado”, a ser considerado na participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS nas operações e prestações oriundas desse imposto.
II. Pertencerá integralmente ao município o produto da arrecadação do IPVA relativo aos veículos licenciados em seu território.
III. A União entregará ao Fundo de Participação dos Estados vinte e um inteiros e cinco décimos por cento do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados.
IV. A União entregará ao Fundo de Participação dos Estados vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento do produto da arrecadação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.
I. O imposto será repartido entre os estados de origem e de destino, nas operações interestaduais, entre contribuintes, com gás natural e seus derivados, desde que tais operações não se enquadrem nas hipóteses de operações com os lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo, circunstância em que o imposto caberá ao estado onde ocorrer o consumo.
II. O imposto caberá apenas ao estado de destino, nas operações interestaduais, entre contribuintes, com lubrificantes e combustíveis, desde que tais operações não se enquadrem nas hipóteses de operações com os lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo, circunstância em que o imposto caberá ao estado onde ocorrer o consumo.
III. O imposto caberá apenas ao estado de origem, nas operações interestaduais com lubrificantes e combustíveis, desde que tais operações não se enquadrem nas hipóteses de operações com os lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo, circunstância em que o imposto será repartido entre os estados de origem e de destino.
Em campos de exploração petrolífera sob o regime de partilha, a alíquota de royalties é de 15%.