Questões de Concurso
Comentadas sobre definições. loteamento e desmembramento em direito urbanístico
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A respeito da Lei n° 6.766/1979, que Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, considere:
I. Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
II. Considera-se Infraestrutura sanitária o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.
III. A infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.
IV. O lote poderá ser constituído sob a forma de imóvel autônomo ou de unidade imobiliária integrante de condomínio de lotes.
Está correto o que se afirma APENAS em
Maria, proprietária de imóvel urbano, concede a Inês a o direito de usar onerosamente o seu terreno, inclusive o subsolo, para o fim de guardar e depositar instrumentos e equipamentos de trabalho, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.
Sobre a hipótese, indique o instrumento jurídico adequado para a celebração do referido negócio jurídico.
Sobre o parcelamento do solo urbano, em conformidade com a Lei nº 6.766/1979, leia as assertivas a seguir e, depois, assinale a alternativa CORRETA.
I. O lote poderá ser constituído sob a forma de imóvel autônomo ou de unidade imobiliária integrante de condomínio de lotes.
II. Se um determinado lote situar-se em mais de uma circunscrição, caberá ao interessado processar simultaneamente, perante as diferentes circunscrições, diferentes pedidos de registro do mesmo loteamento.
III. São irretratáveis os compromissos de compra e venda, devidamente registrados, que atribuam direito à adjudicação compulsória e confiram direito real oponível a terceiros.
IV. Nas desapropriações, não serão considerados como loteados ou loteáveis, para fins de indenização, os terrenos ainda não vendidos ou compromissados, objeto de loteamento ou desmembramento não registrado.
V. É permita a venda ou a promessa de venda de parcela de loteamento ou desmembramento não registrado, desde
que haja expressa menção do fato no contrato.
Chamado para analisar projetos de parcelamento de solo urbano em áreas impróprias, determinado procurador municipal verificou hipótese de proibição absoluta.
Com base nas disposições da Lei n.º 6.766/1979, é correto afirmar tratar-se, na situação, de parcelamento do solo em terrenos