Questões de Direito Urbanístico - Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 para Concurso
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I. Admite-se a implantação de bolsão de retorno (cul-de-sac) apenas em casos de impossibilidade de conexão com a malha viária existente.
II. O bolsão de retorno deverá ter acesso por via de no máximo 100,00m (cem metros) de comprimento e praça de retorno com diâmetro maior ou igual a 24,00m (vinte e quatro metros).
III. A declividade longitudinal mínima das vias de circulação não poderá ser inferior a 5% (cinco por cento).
IV. A declividade transversal máxima permitida nas vias de circulação será de 4% (quatro por cento) e a mínima de 2% (dois por cento), e esta poderá ser do centro da caixa de rua para as extremidades, ou de uma extremidade da caixa para outra.
São características das vias de circulação a serem projetadas e construídas no município de Maravilha/SC o que se afirma em:
I – O parcelamento do solo urbano poderá ser feito apenas mediante loteamento.
II – Considera-se loteamento a subdivisão em gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouro públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
III – Não será permitido o parcelamento do solo em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados.