Questões de Direito Urbanístico - Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 para Concurso
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I - Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
II - As áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem.
III- Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ajuizou ação civil pública contra o proprietário de uma área rural, o empreendedor e o Distrito Federal em virtude de danos causados à ordem urbanística por um loteamento clandestino e irregular na região de Brazlândia. Além de não estarem de acordo com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF, os lotes haviam sido comercializados em condições precárias de habitabilidade, visto que o empreendimento não possuía rede de água, de energia elétrica, de iluminação pública e de esgoto, bem como as ruas não possuíam pavimentação, calçadas, galeria de recolhimento de água pluvial, guias e sarjetas.
Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item a seguir, relativos a parcelamento do solo urbano.
O Distrito Federal carece de legitimidade passiva na situação apresentada, pois, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o ente federativo não tem obrigação de impedir a implementação de loteamento irregular ou de regularizá-lo.