Questões de Concurso
Comentadas sobre decreto nº 3.298 de 1999 - política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência em estatuto da pessoa com deficiência - lei nº 13.146 de 2015
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O Decreto-Lei nº 3.298/99 define as Diretrizes Gerais da Política Nacional para Pessoa Portadora de Deficiência, são elas:
I. estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;
II. adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros, para a implantação desta Política;
III. incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;
IV. viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;
V. ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho;
VI. garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.
Pode-se afirnar que
A educação especial deve seguir o currículo do ensino regular, exigindo-se apenas que os métodos de ensino sejam adaptados às necessidades de aprendizagem e à estrutura física da unidade educacional.
A língua brasileira de sinais substitui a modalidade escrita da língua portuguesa para pessoas com deficiência auditiva.
À pessoa com deficiência é garantido apoio para a formação profissional em cursos regulares e para a permanência em empregos de meio período.
À pessoa com deficiência cujo estado de saúde seja grave é garantida pelo Estado a estadia no hospital, sendo de incumbência da família os custos do atendimento domiciliar.