A Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015 - institui a
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(Estatuto da Pessoa com Deficiência) e suas alterações.
8. “Todas as crianças têm direito a frequentar escolas
regulares. Essa afirmação, que numa primeira leitura
parece óbvia, ainda não é uma realidade para muitas
crianças com deficiência. A entrada em vigor da Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência em
janeiro de 2016, do ponto de vista legal, consolida a
educação inclusiva como direito”. (Movimento Down,
2016).
A partir dessa premissa, o que NÃO constitui prática
abusiva, que pode caracterizar infração administrativa
e/ou criminal: