Questões de Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 - Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa Idosa para Concurso
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Diante do relato da história apresentada e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003 e atualizações), analise os itens a seguir.
I- Os contratos de prestação de serviço com as pessoas idosas da Instituição de Longa Permanência (ILP) AAZZ estão de acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, pois as ILP de caráter filantrópico podem cobrar compulsoriamente a participação da pessoa idosa abrigada no custeio da entidade, não podendo essa participação exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pela pessoa idosa.
II- Os contratos de prestação de serviço com as pessoas idosas das Instituições de Longa Permanência (ILP) AAZZ estão de acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, pois as ILP de caráter filantrópico podem cobrar compulsoriamente a participação da pessoa idosa abrigada no custeio da entidade, se esse pagamento for para a realização de compra, por parte da ILP, de materiais de higiene pessoal, medicamentos e alimentos de uso individual.
III- Os contratos de prestação de serviço com as pessoas idosas da Instituições de Longa Permanência (ILP) AAZZ não estão de acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, em decorrência unicamente de que a participação das pessoas idosas no custeio da entidade não pode exceder a 30% (trinta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido por estas que estão abrigadas.
IV- Os contratos de prestação de serviço com as pessoas idosas das Instituições de Longa Permanência (ILP) AAZZ não estão de acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, pois não deve ser compulsória a cobrança de participação da pessoa idosa abrigada no custeio das ILP de caráter filantrópico, mesmo o sujeito idoso recebendo benefício previdenciário ou de assistência social.
É CORRETO o que se afirma apenas em:
I. A pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
II. Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 85 (oitenta e cinco) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas.
III. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.