Ao dispor sobre normas gerais para a organização da Defensoria
Pública dos Estados, a Lei Complementar Federal nº 80/94
estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial da Defensoria Pública do Estado,
quanto à legalidade, legitimidade, aplicação de dotações e
recursos próprios e renúncia de receitas, será exercida pelo: