Ao dispor sobre normas gerais para a organização da Defensor...
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A Lei Complementar Federal número 80 de 1994, especificamente no artigo 97-B, delineia como deve ser feita a fiscalização da Defensoria Pública do Estado em vários aspectos, como a legalidade e a legitimidade de suas contas e a aplicação correta dos recursos. Essa fiscalização é de responsabilidade do Poder Legislativo e é realizada por meio de controle externo, além de contar com um sistema de controle interno definido por lei.
O artigo mencionado também trata da elaboração da proposta orçamentária da Defensoria Pública, que deve seguir os princípios da instituição e as diretrizes da lei de diretrizes orçamentárias. Caso a Defensoria Pública não envie sua proposta orçamentária no prazo, o Poder Executivo usará os valores aprovados na lei orçamentária vigente. Além disso, o artigo estabelece que durante a execução do orçamento, as despesas não podem ultrapassar os limites impostos pela lei de diretrizes orçamentárias, a menos que sejam autorizadas por meio da abertura de créditos suplementares ou especiais.
É importante destacar que os recursos orçamentários próprios da Defensoria Pública devem ser entregues até o dia 20 de cada mês, conforme o art. 168 da Constituição Federal. As decisões da Defensoria, que respeitam sua autonomia funcional e administrativa, têm eficácia plena e são imediatamente executáveis, respeitando-se as competências do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas.
Resumindo: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Defensoria Pública do Estado é exercida pelo Poder Legislativo, através de controle externo, e por um sistema de controle interno que é definido por lei, conforme estabelecido no § 6º do Art. 97-B da LC 80/94.
Gabarito da questão: Letra D.
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Letra (d)
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo
Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder
Executivo Municipal, na forma da lei.
LC 80/94
Art. 97-B.
(...)
§ 6º A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Defensoria Pública do Estado, quanto à legalidade, legitimidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, será exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno estabelecido em lei.
Gabarito - D
Letra (d)
Art. 97-B § 6º A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Defensoria Pública do Estado, quanto à legalidade, legitimidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, será exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno estabelecido em lei.
Bons estudos.
Embasamento conforme CF/88 Art. 70:
"Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."
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