Questões de Legislação de Seguros para Concurso
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Acidente pessoal é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento e causador de lesão física, que, por si só, independentemente de qualquer causa, tenha como consequência direta a morte ou a invalidez permanente, total ou parcial, do segurado.
O suicídio ou a tentativa de suicídio são incluídos no conceito de acidente pessoal para fins de indenização, de acordo a legislação em vigor.
A data do falecimento é a que se considera para efeito de determinação do capital segurado, que representa a importância máxima a ser paga ou reembolsada em função do valor estabelecido para a garantia básica, vigente na data do evento.
A invalidez permanente, total ou parcial, por acidente (IPA) é uma garantia adicional que se baseia na antecipação do pagamento da indenização relativa à garantia básica, em caso de invalidez permanente total, consequente de doença.
Faz parte das garantias suplementares de seguro de vida o IAC (inclusão automática do cônjuge) entre os componentes principais do seguro.