De acordo com a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro
de 2007, que dispõe sobre o transporte rodoviário de
cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, o ente que é responsável pelas ações ou omissões
de seus empregados, agentes, prepostos ou terceiros
contratados ou subcontratados para a execução
dos serviços de transporte, como se essas ações ou
omissões fossem próprias, é: