Em relação ao zoneamento urbano ambiental, as
áreas em que a preservação dos recursos naturais são
definidas por lei ou que, por motivos específicos,
devem ser preservadas, ficando o seu uso restringido e
sujeito à aprovação do Conselho Municipal de Meio
Ambiente, conforme disposto na Lei Complementar
Municipal nº 002/2006 - Plano Diretor, são
classificadas como: