Questões de Concurso
Sobre legislação do município de garanhuns em legislação dos municípios do estado de pernambuco
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Consoante estipulado na legislação local identificada como Lei Municipal nº 5.156, promulgada no ano de 2023, os montantes correspondentes à remuneração por hora-aula e aos proventos inerentes aos postos ocupados nas Escolas Fundamental Inova em Tempo Integral serão recalibrados de acordo com a cadência de atualização estabelecida para os profissionais do Magistério da localidade de Garanhuns.
Seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Artigo 1º da Lei Municipal nº 5.156/23 do município de Garanhuns-PE, os postos designados como agente de disciplina e agente administrativo constituem elementos integrantes da Estrutura Organizacional das Escolas Fundamental Inova em Tempo Integral, conforme preconizado pela legislação local.
O vencimento para o cargo de professor especialista de acordo com a Lei nº 5.156/2023 do município de Garanhuns-PE será de R$ 20,31 por hora aula trabalhada.
De acordo com a Lei Municipal nº 5.156, de 18 de dezembro de 2023, município de Garanhuns, a estrutura organizacional das Escolas Fundamental Inova em Tempo Integral (EFITI) é constituída apenas pelo Gestor Escolar e Coordenador Pedagógico.
A Lei Municipal nº 5.156, de 18 de dezembro de 2023, estabelece que o valor da hora-aula e vencimentos dos cargos públicos de Professor de Referência e Professor Especialista serão atualizados no mesmo percentual e periodicidade dos servidores do Grupo Ocupacional do Magistério do Poder Executivo Municipal de Garanhuns.
A Lei Municipal nº 5.156, de 18 de dezembro de 2023, município de Garanhuns, estabelece que o provimento dos cargos públicos de Professor de Referência e Professor Especialista dar-se-á mediante estrita observância da ordem de classificação em concurso público de provas e títulos no âmbito do Poder Executivo Municipal, de acordo com a natureza e complexidade do cargo.
O artigo 4º da Lei Municipal nº 4.719 estabelece que os proprietários de imóveis que implementarem medidas sustentáveis, conforme definidas pelo Programa IPTU Verde, terão direito a descontos progressivos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) conforme a natureza e o alcance das práticas adotadas.
Julgue o item que se segue.
Os ocupantes dos cargos públicos da Administração Municipal de Garanhuns (PE) a que se refere o art. 6º-A da Lei Municipal nº 5.156/23 estão vinculados ao regime geral de previdência social (INSS), devendo contribuir com o recolhimento de até 11% da sua remuneração base - após descontados os benefícios - para esse regime de previdência. Ainda de acordo com esse artigo, a alíquota de contribuição para a previdência será reajustada anualmente de acordo com o IGP-M.
De acordo com o Artigo 1º da lei municipal nº 5.156/23, do município de Garanhuns-PE, as receitas oriundas do ISS recolhido em atraso devem ser utilizadas para a construção de novas escolas municipais.
Com base no Artigo 7º da Lei Municipal 3930/2013 de Garanhuns-PE, a Vigilância Sanitária está encarregada de participar ativamente da formulação e execução da política de formação de recursos humanos para a saúde, uma vez que a capacitação adequada dos profissionais é essencial para garantir não apenas a eficácia das ações de vigilância sanitária, mas também para promover uma abordagem integrada e holística à saúde pública, englobando aspectos preventivos, curativos e de promoção da saúde, contribuindo assim para a construção de uma sociedade mais saudável e resiliente.
A Lei Municipal nº 4.719, de 23 de novembro de 2020, institui o Programa IPTU Verde em Garanhuns, visando conceder benefícios fiscais aos proprietários de imóveis que adotem práticas sustentáveis, como a instalação de sistemas de captação de água da chuva, energia solar, áreas verdes, entre outras medidas ambientalmente responsáveis.
Os agentes sanitários e/ou fiscais sanitários são os únicos responsáveis pela implantação e implementação das ações de vigilância sanitária, conforme estipulado no Artigo 12 da Lei Municipal 3930/2013 de Garanhuns-PE.
A legislação municipal de Garanhuns, representada pela Lei nº 5.156/2023, define os parâmetros da organização da EFITI (Escola Fundamental Inova em Tempo Integral), especificando a composição de sua equipe administrativa, que engloba funções como Diretor Escolar e Supervisor Pedagógico.
Os ajustes nos valores da hora-aula e nos vencimentos dos cargos das Escolas Fundamental Inova em Tempo Integral, conforme estabelecidos pela Lei Municipal nº 5.156/2023, seguem a mesma periodicidade dos servidores do Magistério de Garanhuns.
Segundo a Lei Municipal nº 5.156, de 18 de dezembro de 2023, o provimento dos cargos nas Escolas Fundamental Inova em Tempo Integral de Garanhuns deve ocorrer por meio de concurso público, respeitando a ordem de classificação dos candidatos.
Conforme preconizado pela legislação municipal de Garanhuns - PE, sob o número 5.156, promulgada em 18 de dezembro de 2023, a nomeação para os cargos nas Escolas Fundamental Inova em Tempo Integral de Garanhuns deverá ser realizada mediante concurso público, com observância rigorosa da ordem de classificação dos concorrentes.
Conforme estabelecido na Lei Municipal nº 5.156, datada de 2023, os montantes relativos à remuneração por horaaula e aos vencimentos dos cargos ocupados nas Escolas Fundamental Inova em Tempo Integral serão adaptados de acordo com os critérios de atualização salarial aplicáveis aos servidores do Magistério de Garanhuns.
A Lei Municipal nº 5.156/2023 do Município de Garanhuns estabelece em seu Artigo 5o que o impacto orçamentário e financeiro só será demonstrado por ocasião do provimento dos cargos. Ou seja, só será feito demonstrativo do impacto financeiro uma vez que este impacto venha a acontecer.
Segundo a Lei Municipal nº 5.156, de 18 de dezembro de 2023, no município de Garanhuns, as atividades de Educação Física escolar devem ser realizadas a cada 2 (dois) dias para as classes de Anos Iniciais do Ensino Fundamental, e diariamente para as classes de Anos Finais do EF.
De acordo com a Lei Municipal nº 5.156, de 2023, o provimento dos cargos públicos a que se refere esta Lei dar-se-á mediante estrita observância da ordem de classificação em concurso público de provas e/ou de provas e títulos no âmbito do Poder Executivo Municipal, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo.