Questões de Legislação dos Municípios do Estado de Pernambuco - Lei Orgânica do Município de Abreu e Lima para Concurso
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No artigo 161, é estabelecido que nenhuma proposição poderá ser discutida sem ter sido incluída na ordem do dia com antecedência mínima de 48 horas, exceto se previsto na Lei Orgânica do Município.
A abertura de créditos suplementares sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes é vedada pelo Art. 117, V, da Lei Orgânica do Município de Abreu e Lima.
A conformidade da lei orçamentária anual com o Art. 116, § 7º da Lei Orgânica do Município de Abreu e Lima implica que a legislação fiscal deve estar estritamente confinada à projeção da receita e à determinação das despesas. Essa restrição garante a integridade e a transparência do processo orçamentário, evitando a inclusão de cláusulas ou disposições estranhas à finalidade principal de planejamento financeiro e fiscalização pública.
A Lei Orgânica do Município de Abreu e Lima determina que sua Câmara Municipal possui competência para legislar sobre tributos municipais, incluindo isenções, anistias fiscais, remissão de dívidas e suspensão de cobrança da dívida ativa.