Questões de Concurso
Sobre legislação do município de ilha solteira em legislação dos municípios do estado de são paulo
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I. Na elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento e Expansão Urbana, observar-se-á, quanto ao aspecto econômico, promoção social da comunidade e criação de condições de bem-estar da população.
II. O instrumento legal básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana é o Código de Obras e Edificações.
III. É facultado ao Poder Público Municipal, mediante lei específica para área incluída do plano diretor, exigir, nos termos da Lei Federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de parcelamento ou edificação compulsórios, imposto sobre propriedade predial e territorial urbana, progressiva no tempo e desapropriação.
IV. As áreas declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, objetivando a implantação de unidades de conservação ambiental, poderão ser utilizadas para atividades econômicas que envolvam exploração de recursos naturais, desde que sejam devidamente licenciadas.
De acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município de Ilha Solteira, o território municipal poderá ser dividido em _________, desde que respeitados os requisitos estabelecidos em __________________.
O parcelamento do solo poderá ser feito mediante loteamento, desmembramento, desdobro de lote, reloteamento e remanejamento. A nova subdivisão de área já loteada, construída ou não, a fim de regularizar a configuração dos lotes, ou adequá-los às normas de zoneamento, ou para criação de lotes que, pela sua situação, forma e dimensão, sejam suscetíveis de emprego imediato para fins de edificação de qualquer natureza, sem abertura, prolongamento ou modificação das vias existentes é considerado:
Posse é a aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, com o compromisso de bem servir, formalizada com a assinatura do termo pela autoridade competente e pelo empossado.