De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Sapezal (Lei 1035/2013), Artigo 42, remuneração é a
“retribuição pecuniária a que tem direito o servidor, compreendendo
o vencimento acrescido das vantagens permanentes ou
provisórias”. Ao servidor, deverá ser paga a remuneração: