Q1935911Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
De acordo com o art. 9.º, da Lei Complementar n.º 95/2021 do Município de Almirante Tamandaré: “Constituirá fato
gerador das contribuições do servidor para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Almirante Tamandaré,
(sic) a percepção efetiva de remuneração, oriunda dos cofres públicos da Prefeitura Municipal, de suas autarquias e
fundações, e da Câmara Municipal”. Considera-se base de contribuição, para os efeitos do artigo transcrito:
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Q1935901Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
Corresponde à inteligência dos §§ 1º e 2º, do art. 69, da Lei Orgânica do Município de Almirante Tamandaré, a seguinte
interpretação: o Prefeito Municipal poderá delegar, na forma da lei, algumas de suas competências privativas, podendo
também, a qualquer momento, segundo seu critério, avocar a si a competência anteriormente delegada. É/São competência(s) privativa(s) do prefeito que não pode(m) ser delegada(s):
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Q1935898Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
Compreendendo que lei complementar constitui um detalhamento do texto contido na lei orgânica do município, qual
das seguintes alternativas conta com temática que não deve ser objeto de Lei Complementar no Município de Almirante
Tamandaré?
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