Nos termos da Lei Orgânica do Município de Tapejara, os crimes que o Prefeito
Municipal praticar, no exercício do mandato ou em decorrência dele, por infrações penais comuns ou
por crimes de responsabilidade previstos na Constituição Federal, definidos em lei ou que atentem
contra a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município, serão julgados pelo(a):