De acordo com a Lei Complementar nº 12/75 e
alterações, no que tange ao transporte coletivo, constitui
infração:
I - Estacionar fora dos pontos determinados para
embarque ou desembarque de passageiros.
II - Trafegar com ônibus com a luz do letreiro ou do
número da linha apagada.
III - Trafegar com as portas abertas.
IV - Estacionar nos pontos determinados para embarque
ou desembarque de passageiros afastado do meio-fio,
dificultando a passagem de outros veículos.
Estão CORRETOS: