Questões de Concurso
Sobre conselho nacional de justiça (cnj) em legislação dos trfs, stj, stf e cnj
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I A chancela consular destina-se, entre outras finalidades, a atestar a autenticidade do cargo que o signatário de determinado documento exerça.
II A aposição de apostila a documentos que devam produzir efeitos no exterior é obrigatória para todos os países.
III Se o Brasil for parte em tratado com outro país que exija formalidades para reconhecer assinatura, selo ou carimbo, a convenção derrogará as normas do tratado, se estas forem mais rigorosas que as pertinentes à aposição de apostila definida na convenção.
IV A partir de recentes alterações na resolução em tela, não mais se admite apostila em papel.
Estão certos apenas os itens
I em sua base de dados.
II nos endereços em que outros tabeliães tenham realizado a intimação, independente se na mesma base da sua competência territorial.
III nos endereços eletrônicos a serem compartilhados por meio da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Tabeliães de Protesto (CENPROT).
IV nas bases de dados da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Justiça Eleitoral.
Estão certos apenas os itens
Durante os encontros do grupo revisor de código-fonte, se o merge request não for expressamente aceito ou rejeitado, sua análise será sobrestada automaticamente para a sprint seguinte desse grupo.
As soluções presentes na PDPJ-Br deverão conter artefatos de testes automatizados com incentivo às práticas de TDD (test driven development), contando com testes de unidade e de integração.
Ao Comitê Gestor Nacional da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br) compete a correção de erros e falhas dessa plataforma.
Um dos objetivos da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) é instituir plataforma única para a publicação e a disponibilização de aplicações, microsserviços e modelos de inteligência artificial, por meio de computação em nuvem.
Quando da especificação e do desenvolvimento de funcionalidade, se constatado conflito entre requisitos, deverão ser aplicados os requisitos funcionais relacionados à segurança, em detrimento de outros.
O Comitê Gestor de Segurança da Informação do Poder Judiciário (CGSI-PJ) será coordenado pela autoridade responsável pela segurança da informação no respectivo órgão do Poder Judiciário, nomeada por seu presidente.
Integra o Protocolo de Prevenção de Incidentes Cibernéticos do Poder Judiciário (PPINC-PJ) a orientação segundo a qual, uma vez recebida comunicação de incidente de segurança em redes computacionais, a autoridade responsável pelo órgão do Poder Judiciário deverá encaminhá-la formalmente ao Ministério Público e ao órgão de polícia judiciária com atribuição para apurar os fatos.
A referida Resolução foi instituída considerando a necessidade de aperfeiçoamento de uma recomendação anterior do CNJ, que dispunha sobre o funcionamento do PRONAME e de seus instrumentos.