Questões de Concurso
Sobre conselho nacional de justiça (cnj) em legislação dos trfs, stj, stf e cnj
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Durante os encontros do grupo revisor de código-fonte, se o merge request não for expressamente aceito ou rejeitado, sua análise será sobrestada automaticamente para a sprint seguinte desse grupo.
As soluções presentes na PDPJ-Br deverão conter artefatos de testes automatizados com incentivo às práticas de TDD (test driven development), contando com testes de unidade e de integração.
Ao Comitê Gestor Nacional da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br) compete a correção de erros e falhas dessa plataforma.
Um dos objetivos da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) é instituir plataforma única para a publicação e a disponibilização de aplicações, microsserviços e modelos de inteligência artificial, por meio de computação em nuvem.
Quando da especificação e do desenvolvimento de funcionalidade, se constatado conflito entre requisitos, deverão ser aplicados os requisitos funcionais relacionados à segurança, em detrimento de outros.
O Comitê Gestor de Segurança da Informação do Poder Judiciário (CGSI-PJ) será coordenado pela autoridade responsável pela segurança da informação no respectivo órgão do Poder Judiciário, nomeada por seu presidente.
Integra o Protocolo de Prevenção de Incidentes Cibernéticos do Poder Judiciário (PPINC-PJ) a orientação segundo a qual, uma vez recebida comunicação de incidente de segurança em redes computacionais, a autoridade responsável pelo órgão do Poder Judiciário deverá encaminhá-la formalmente ao Ministério Público e ao órgão de polícia judiciária com atribuição para apurar os fatos.
No âmbito do Poder Judiciário, o presidente de tribunal poderá designar os servidores de seus quadros pessoais que poderão, no exercício de funções de segurança, portar arma de fogo, respeitando-se o limite máximo de cinquenta por cento de servidores nessa função.
A referida Resolução foi instituída considerando a necessidade de aperfeiçoamento de uma recomendação anterior do CNJ, que dispunha sobre o funcionamento do PRONAME e de seus instrumentos.
De acordo com a referida Resolução, a gestão documental é compreendida como o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, à tramitação, ao uso, à avaliação e ao arquivamento de documentos e processos recebidos e tramitados pelos órgãos do Poder Judiciário no exercício das suas atividades, inclusive administrativas, independentemente do suporte de registro da informação.
Para que haja avanços nas ações de resgate, preservação, valorização e divulgação do patrimônio histórico-cultural do Poder Judiciário, é necessária a coordenação eficaz das políticas de gestão da memória não apenas por parte do CNJ, mas também pelos vários tribunais do país.
São instrumentos do PRONAME os sistemas informatizados de gestão de documentos e processos administrativos e judiciais; o plano de classificação e a tabela de temporalidade dos documentos da administração do Poder Judiciário; e a listagem de verificação para baixa definitiva de autos.
São considerados canais de comunicação social gerenciados pela Secretaria de Comunicação Social (SCS) os murais, os totens e os painéis indoor e outdoor.
A divulgação de informações deve considerar critérios publicitários, como o interesse público, a relevância, a universalidade e a utilidade do conteúdo a ser divulgado aos usuários do sistema judiciário.
Compete à Secretaria de Comunicação Social (SCS) do CNJ a aprovação do planejamento de campanha, dos roteiros para rádio e televisão e das peças gráficas e virtuais.
Entre as diretrizes a serem obedecidas pelas ações de comunicação do CNJ está a adequação das mensagens, das linguagens e dos canais ao vocabulário do universo jurídico.
O esclarecimento sobre informação veiculada nos meios de comunicação institucionais será prestado exclusivamente pelos gabinetes dos conselheiros do CNJ.
O tribunal deverá assegurar que todos os magistrados e servidores ativos e inativos tenham acesso à ferramenta instituída dentro do Plano Complementar de Comunicação Interna dos Tribunais, mas o acesso dos colaboradores terceirizados será facultativo.