Questões de Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ - Regimento Interno do STJ para Concurso

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Q241839 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
No que se refere ao Conselho da Justiça Federal e ao órgão especial
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgue os itens subsequentes.

O Conselho da Justiça Federal tem atribuição para exercer a supervisão administrativa e orçamentária da justiça federal de primeiro e segundo graus, sendo cabível recurso administrativo de seus atos e decisões, contudo sem efeito suspensivo.
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Q241838 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
No que se refere ao Conselho da Justiça Federal e ao órgão especial
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgue os itens subsequentes.

A Corte Especial, cuja competência não está sujeita à especialização, é integrada pelos quinze ministros mais antigos do STJ e presidida pelo presidente do tribunal.
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Q241685 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
É atribuição do relator apresentar em mesa, para julgamento, os feitos que independem de pauta.
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Q241684 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Incumbe à Segunda Seção processar e julgar os feitos relativos a desapropriação.
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Q241683 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
As comissões permanentes e as temporárias podem propor à Corte Especial, ou à Seção, que seja compendiada em súmula a jurisprudência do Tribunal, quando verificarem que as Turmas não divergem na interpretação do direito.
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Q241682 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
À comissão de Regimento Interno cabe manifestar-se em processo administrativo, quando consultada pelo presidente do Tribunal.
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Q241681 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
A indicação de membros para compor o STJ far-se-á mediante lista tríplice, na qual deverão constar os nomes dos candidatos que obtiverem, em primeiro ou subsequente escrutínio, a maioria simples dos votos dos membros do Tribunal.
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Q241680 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Compete às Turmas o julgamento, em recurso ordinário, de mandado de segurança decidido em única instância por tribunal regional, quando denegatória a decisão
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Q241679 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Cabe à Segunda Seção processar e julgar feitos relativos a constituição e liquidação de sociedades.
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Q241678 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
O Ministério Público está impedido de se manifestar oralmente na apresentação de parecer acerca de ações rescisórias e nas apelações cíveis.
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Q241401 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Julgue o item subsequente, relativo ao Regimento Interno do STJ.

A distribuição dos feitos do STJ será realizada por sorteio automático, mediante sistema informatizado. O feito terá, além da numeração por classe, uma numeração geral, que poderá ser a que tomou na instância inferior. Assim, a distribuição far-se-á entre todos os ministros, salvo aqueles licenciados por tempo inferior a trinta dias.
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Q241400 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Julgue o item subsequente, relativo ao Regimento Interno do STJ.

A parte que se considerar agravada por decisão do presidente da Corte Especial, de seção, de turma ou de relator poderá requerer, dentro do prazo de dez dias, a apresentação do feito em mesa para que a Corte Especial, a seção ou a turma se manifeste.
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Q241399 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Julgue o item subsequente, relativo ao Regimento Interno do STJ.

A Corte Especial, a seção ou a turma, conforme as circunstâncias do caso, poderão converter o julgamento em diligência quando tal procedimento for indispensável à decisão da causa. Nesse caso, o feito não será incluído em pauta.
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Q241398 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Julgue o item subsequente, relativo ao Regimento Interno do STJ.

No caso de inexistirem divergências no âmbito das turmas, qualquer dos ministros poderá propor a remessa do feito à Corte Especial ou à seção, com o propósito de ser compendiada em súmula a jurisprudência do tribunal, exigindo-se, nesse caso, a lavratura de acórdão e a juntada de notas taquigráficas, certificada nos autos a decisão da turma.
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Q241396 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Julgue o item subsequente, relativo ao Regimento Interno do STJ.

O interessado poderá reclamar de erro contido em ata, dentro do prazo máximo de vinte e quatro horas, mediante petição encaminhada ao presidente do STJ, de seção ou de turma, conforme o caso.
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Q241395 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Julgue o item subsequente, relativo ao Regimento Interno do STJ.

Tratando-se de contrato de comodato, se a coisa não for restituída no tempo certo e na forma convencionada, gerando conflito de interesses jurídicos entre as partes contratantes — comodante e comodatário —, caberá à Segunda Seção do STJ processar e julgar os feitos relativos a esse contrato.
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Q241394 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Julgue o item subsequente, relativo ao Regimento Interno do STJ.

A distribuição de mandado de segurança contra ato do próprio STJ far-se-á obrigatoriamente a ministro que não tenha participado da decisão impugnada.
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Q241392 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Julgue o item subsequente, relativo ao Regimento Interno do STJ.

Na distribuição de ação rescisória e de revisão criminal, será adotado o seguinte critério: se a decisão embargada for de uma turma, far-se-á a distribuição dos embargos entre alguns dos ministros de outra turma; se da Corte Especial, serão excluídos da distribuição, necessariamente, o relator e o revisor.
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Q241391 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Julgue o item subsequente, relativo ao Regimento Interno do STJ.

Havendo motivo plausível e preexistente, a arguição de suspeição do relator poderá ser suscitada até dez dias após a distribuição; no caso de motivo superveniente, o prazo antes referido será contado do fato que o ocasionou.
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Q226388 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Um servidor público estável, ocupante de cargo público
efetivo em uma autarquia federal, faltou ao serviço, sem causa
justificada, nos períodos de 1.º/10/2003 a 15/10/2003 e de
17/10/2003 a 31/10/2003, tendo comparecido ao serviço no dia
16/10/2003, uma quinta-feira, e cumprido integralmente o horário
de trabalho estabelecido. Com o objetivo de apurar a falta
funcional do servidor, foi instaurado procedimento
administrativo, no âmbito da autarquia. Ao final do
procedimento, a comissão processante emitiu relatório por meio
do qual recomendou a aplicação ao servidor de pena de
suspensão. Todavia, em 2/3/2004, foi publicada portaria editada
pelo ministro de Estado ao qual a autarquia estava vinculada,
aplicando ao servidor a pena de demissão. Em 15/3/2004, o
servidor impetrou mandado de segurança no Superior Tribunal de
Justiça (STJ) contra a referida portaria.

Com relação à situação hipotética acima, julgue os itens
seguintes.

Nas competências do presidente do órgão colegiado julgador do mandado de segurança mencionado nessa situação hipotética, encontram-se, entre outras, mandar incluir em pauta o processo, manter a ordem na sessão e assinar a ata da sessão de julgamento, sendo que somente terá voto se houver empate. Não compete ao presidente assinar juntamente com o relator o acórdão proferido.
Alternativas
Respostas
41: E
42: C
43: C
44: E
45: E
46: C
47: E
48: C
49: C
50: E
51: E
52: E
53: E
54: E
55: E
56: C
57: E
58: E
59: E
60: C