Questões de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas - Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Distrito Federal para Concurso
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Mesmo em caso de dano ao erário, o TCDF poderá deixar de julgar irregulares as contas de determinado responsável, caso reconheça que ele tenha agido de boa-fé e tenha liquidado tempestivamente o débito atualizado monetariamente que lhe fora imputado, situação em que as contas do responsável serão julgadas regulares com ressalvas.
Verificada irregularidade sem débitos, no julgamento das contas, o relator ou o tribunal determinará a audiência do responsável para a apresentação das suas alegações de defesa.
Cabe ao TCDF apreciar, por meio de parecer prévio, as contas anualmente prestadas pelo governador do Distrito Federal, devendo o relator das contas ser definido por meio de rodízio entre os conselheiros efetivos e substitutos, aplicando-se o critério da ordem decrescente de antiguidade.
Em decisão proferida em processo de julgamento de contas, o Ministério Público junto ao TCDF poderá interpor embargos de declaração, os quais interromperão os prazos para cumprimento da decisão embargada.
Nos processos que tramitam no TCDF, eventual pedido de vista ou cópia de peças dos autos deve ser dirigido ao presidente do TCDF, que tem essa competência como indelegável.