Questões de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas - Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Distrito Federal para Concurso
Foram encontradas 45 questões
A respeito dos processos, procedimentos e recursos no âmbito do TCDF, julgue o item subsequente.
Quando cabível, a conversão dos processos de fiscalização
do TCDF em tomada de contas especial poderá ser efetivada
sem a elaboração da matriz de responsabilização, desde que
se trate de débito relevante e questão urgente.
A respeito dos processos, procedimentos e recursos no âmbito do TCDF, julgue o item subsequente.
A tomada de contas decorrente de fiscalização do TCDF
tramitará em separado das respectivas contas anuais e, caso
estas sejam julgadas regulares por decisão definitiva que não
examine a matéria de forma expressa e conclusiva, será
possível a aplicação de multa, em outros processos, aos
responsáveis pelas irregularidades.
A Lei Orgânica do TCDF, bem como seu Regimento Interno, confere poder normativo ao TCDF sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, entretanto, segundo o STF, essa atribuição normativa dos tribunais de contas inova a ordem jurídica e viola o princípio da legalidade.
Com relação às sanções aplicadas pelo TCDF, julgue o item a seguir.
O Regimento Interno do TCDF prevê as sanções de
multa, inabilitação para o exercício de cargo em comissão
ou função de confiança no âmbito da administração pública
do Distrito Federal, desde que haja concordância da
maioria absoluta do Plenário do tribunal, e declaração
de inidoneidade de licitante fraudador para participar
de licitação na administração pública do Distrito Federal.
Acompanhamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo TCDF para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos.
Acerca dos instrumentos de fiscalização previstos no Regimento Interno do TCDF, julgue o item a seguir.
Os relatores possuem competência para autorizar
diretamente, independentemente de deliberação do Plenário
do TCDF, levantamentos e inspeções.
Com relação às normas sobre os processos em tramitação no TCDF, julgue o item que se segue.
Caso seja apresentada ao TCDF denúncia com pedido de
sigilo de autoria, tal atributo deverá ser obrigatoriamente
mantido, mesmo após a conclusão do processo.
A tomada de contas especial destina-se a apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o débito, dividindo-se em fase interna e fase externa: na grande maioria das vezes, a fase interna ocorre no órgão ou entidade em que o dano ocorreu, podendo, em alguns casos, ocorrer no próprio TCDF; a fase externa sempre ocorre no TCDF.
As partes podem manejar os seguintes recursos no âmbito do TCDF: recurso de reconsideração, pedido de reexame, embargos de declaração — os quais têm efeito suspensivo —, recurso de revisão, recurso inominado e agravo, o qual pode também ter efeito suspensivo, conforme o caso, a critério do relator ou do presidente do tribunal.
Quando o responsável for condenado em débito, o TCDF poderá aplicar-lhe multa de até cem por cento do valor atualizado do dano causado ao erário, podendo também aplicar, mesmo sem oferecer a oportunidade do contraditório, multa a responsável que obstrua o livre exercício de auditorias e inspeções.
As medidas cautelares que o TCDF pode adotar incluem a decretação de indisponibilidade de bens, o afastamento temporário de responsável e a decretação de arresto de bens.
As partes podem apresentar ao TCDF, sempre de forma documental, as provas que pretendem produzir; caso as partes solicitem a realização de inspeções pelos auditores do tribunal para comprovarem a veracidade do que estão alegando, deverão arcar com os custos da fiscalização.
No âmbito do TCDF, as partes poderão, pessoalmente ou por meio de procurador devidamente constituído nos autos, ainda que não seja advogado, produzir sustentação oral. Essa faculdade processual, no entanto, não poderá ser exercida quando a Corte estiver apreciando processo de consulta.
A falta de manifestação do Ministério Público de Contas nas denúncias e representações que tramitam no TCDF implica a nulidade do processo porquanto esse órgão deveria ter se pronunciado em demandas dessa natureza.
Nos processos que tramitam no TCDF, será considerada válida a comunicação comprovadamente entregue, por meio de carta registrada, no endereço do destinatário, não sendo necessário que este assine, de mão própria, o aviso de recebimento.
Mesmo em caso de dano ao erário, o TCDF poderá deixar de julgar irregulares as contas de determinado responsável, caso reconheça que ele tenha agido de boa-fé e tenha liquidado tempestivamente o débito atualizado monetariamente que lhe fora imputado, situação em que as contas do responsável serão julgadas regulares com ressalvas.
Verificada irregularidade sem débitos, no julgamento das contas, o relator ou o tribunal determinará a audiência do responsável para a apresentação das suas alegações de defesa.
Cabe ao TCDF apreciar, por meio de parecer prévio, as contas anualmente prestadas pelo governador do Distrito Federal, devendo o relator das contas ser definido por meio de rodízio entre os conselheiros efetivos e substitutos, aplicando-se o critério da ordem decrescente de antiguidade.
Em decisão proferida em processo de julgamento de contas, o Ministério Público junto ao TCDF poderá interpor embargos de declaração, os quais interromperão os prazos para cumprimento da decisão embargada.
Nos processos que tramitam no TCDF, eventual pedido de vista ou cópia de peças dos autos deve ser dirigido ao presidente do TCDF, que tem essa competência como indelegável.