Questões de Concurso
Sobre tribunal de justiça do estado da paraíba em legislação dos tribunais de justiça (tjs)
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I. Da capital.
II. De Conde.
III. De Santa Rita.
IV. De Cabedelo.
A sequência correta é:
I. Disponibilidade por interesse público.
II. Advertência.
A sequência correta é:
III. Remoção por interesse público.
IV. Aposentadoria por interesse público.
I. O ingresso, por provimento ou remoção, na titularidade dos serviços notariais e de registros declarados vagos, se dará por meio de concurso de provas e títulos realizado pelo Poder Judiciário. A Comissão Examinadora será composta por dois Desembargadores, sendo o mais antigo o seu Presidente, por quatro Juízes de Direito, um Membro do Ministério Público, um Advogado, um Registrador e um Tabelião cujos nomes constarão do edital.
II. Os Juízes de Direito do Estado da Paraíba, com competência para processar e julgar matérias relativas aos registros públicos, ficam obrigados a realizar correições semestrais nas serventias extrajudiciais das respectivas Comarcas.
III. Quando nas Transmissões de Bens Imóveis a eles relativos, ITBI, a avaliação feita pela Edilidade for menor que o valor declarado por ocasião da lavratura da escritura, o Tabelião de Notas somente poderá efetuar o ato jurídico translativo de direitos, após o pagamento da complementação do tributo, devido ao Município.
IV. No Estado da Paraíba é terminantemente proibida a lavratura de instrumentos particulares por parte dos serviços notariais e registrais, por serem considerados atos estranhos à sua serventia.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. As serventias judiciais a extrajudiciais até o dia 05 (cinco) do mês subsequente, obrigatoriamente devem disponibilizar para o IBGE/PB os dados relativos ao número de separações e de divórcios que foram efetivamente realizados no âmbito, respectivamente, de cada Unidade judicial e extrajudicial.
II. Os registros de contratos de alienação fiduciária celebrados no Estado da Paraíba devem ser realizados no endereço fornecido no seu respectivo contrato, respeitando o foro de eleição.
III. A adoção do Sistema Eletrônico de Cadastramento de Testamentos – SICAT, é opcional aos Serviços Notariais, passando a ser obrigatória a partir de janeiro de 2015.
IV. As comunicações oficiais entre as serventias extrajudiciais e entre estas e os órgãos do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, serão realizadas obrigatoriamente com a utilização do Sistema Hermes – Malote Digital, nos termos do Provimento CGJ n° 007/2013.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. Integram a região metropolitana de João Pessoa, para efeito de divisão judiciária, as seguintes comarcas: Da Capital; de Santa Rita; de Cabedelo; de Bayeux.
II. A criação de comarca ou de qualquer unidade judiciária dependerá de lei de iniciativa da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba e será precedida de prévia inspeção feita pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que apresentará, ao final, relatório circunstanciado opinando pela criação ou não.
III. As circunscrições judiciárias são integradas por agrupamento de Termos, sendo a Comarca a sua sede.
IV. As comarcas são classificadas em três entrâncias, numeradas ordinalmente, observados o movimento forense, a densidade demográfica, a receita tributária, os meios de transporte e a situação geográfica.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. Dentre as diversas atribuições da Corregedoria da Justiça, podem ser citadas: disciplinar, na forma da lei, os atos que poderão ser subscritos, em caráter temporário, por escreventes das serventias judiciais e extrajudiciais, e planejar a composição e supervisão das Serventias Judiciais e Extrajudiciais, na forma da lei.
II. Além das Correições Ordinárias e Extraordinárias, o Corregedor- Geral pode inspecionar ou mandar inspecionar as Comarcas, mesmo quando recomendado pelo Tribunal Pleno ou pelo Conselho da Magistratura, devido a sua autonomia, enquanto órgão independente fiscalizador.
III. Das decisões da Corregedoria da Justiça, durante a inspeção, caberá recurso, no prazo de dez dias, para o Conselho da Magistratura e, das decisões dos Juízes Corregedores, em igual prazo, para o Conselho Revisor da Corregedoria da Justiça.
IV. O Corregedor-Geral da Justiça tem a atribuição de baixar provimentos: Relativamente à subscrição de atos por auxiliares de titulares do Serviço Notarial e de Registro, sem prejuízo da competência do Juízo, definida na Lei específica; estabelecendo a redistribuição de processos, livros e papéis de Serventias Judiciais, quando necessário.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. Ao Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, além de exercer a superintendência de todos os serviços e das atribuições definidas em lei, compete: Após decisão do Tribunal, abrir concurso público para ingresso na Magistratura de carreira, nos quadros da Secretaria do Tribunal e das Serventias Judiciais e Extrajudiciais.
II. Os Desembargadores serão processados e julgados, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, pelo Tribunal Pleno do TJPB.
III. São órgãos do Tribunal de Justiça: O Tribunal Pleno; as Seções Especializadas; as Câmaras Especializadas; o Conselho da Magistratura; a Presidência do Tribunal de Justiça; a Vice- Presidência do Tribunal de Justiça; a Corregedoria da Justiça; as Comissões; a Escola Superior da Magistratura e a Ouvidoria da Justiça.
IV. No Conselho da Magistratura, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente e este pelo Conselheiro mais antigo. Os titulares, pelos respectivos suplentes, na ordem de antiguidade.
Analisando as proposições, pode-se afirmar
I. O Conselho da Magistratura, órgão de disciplina do Poder Judiciário, com composição, competência e funcionamento estabelecidos pelo Regimento Interno do TJPB, tem como órgão superior o Tribunal Pleno, compõe-se de seis Desembargadores, todos com direito a voto e mandato de dois anos, sendo membros natos o Presidente do Tribunal de Justiça, que será seu Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça. Os demais membros serão eleitos, inadmitida a injustificada recusa do cargo e vedada à reeleição.
II. Nos termos do Regimento Interno do TJPB, caberá à parte prejudicada, ou ao órgão do Ministério Público, pedir “correição parcial” nos casos de não admissão de recurso e de negativa de registro.
III. Sob a presidência de um dos seus membros, cada Câmara Cível será integrada por três Desembargadores, e a Câmara Criminal, por cinco.
IV. O Tribunal de Justiça da Paraíba, órgão intermediário do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, com sede na Capital e jurisdição em todo o território estadual, é constituído de dezenove Desembargadores, número que só poderá ser alterado por proposta de dois quartos dos integrantes do próprio Tribunal.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. Na composição do Tribunal, 1/5 (um quinto) dos lugares será preenchido por advogados de notório saber jurídico, com mais de 10 (dez) anos de efetiva atividade profissional e de Membros do Ministério Público Estadual, de notório merecimento, com mais de 10 (dez) anos de carreira, todos de reputação ilibada e indicados em lista tríplice pelos órgãos de representação das respectivas classes, de forma alternada e sucessiva, preenchidas por advogados e por membros do Ministério Público, de tal forma que, também sucessiva e alternadamente, os representantes de uma dessas classes superem os da outra em uma unidade; II. A instalação de Comarca será feita pelo respectivo Juiz de Direito, em dia e hora previamente designados pelo Tribunal de Justiça, com a presença das autoridades locais, Serventuários, Auxiliares da Justiça e membros do Ministério Público;
II. A instalação de Comarca será feita pelo respectivo Juiz de Direito, em dia e hora previamente designados pelo Tribunal de Justiça, com a presença das autoridades locais, Serventuários, Auxiliares da Justiça e membros do Ministério Público;
III. O território do Estado, para os efeitos da administração da Justiça Comum, divide-se em comarcas e termos judiciários, sendo que a comarca pode ser constituída por mais de um termo judiciário, terá a denominação daquele que lhe servir de sede;
IV. As comarcas, divididas em três entrâncias, inicial, intermediária e final, serão classificadas pelo Tribunal de Justiça, por maioria absoluta de seus membros, tendo as comarcas de entrância inicial um juiz, as de entrância intermediária mais de um juiz e as comarcas de entrância final mais de um juiz e mais de duzentos mil eleitores no termo sede da comarca, tendo essa classificação relação com a diversidade das atribuições e competências;
V. Os requisitos para criação de novas comarcas dependerá da ocorrência de população mínima de vinte mil habitantes e cinco mil eleitores no termo judiciário que servirá de sede e audiência prévia da Corregedoria Geral da Justiça, podendo o Tribunal dispensar esses requisitos por interesse da justiça, em decisão motivada e por maioria absoluta de seus membros.
I - população mínima de quarenta mil habitantes.
II - extensão territorial mínima de cem quilômetros quadrados.
III - mínimo de dez mil eleitores.
IV - movimento forense anual mínimo de quatrocentos feitos.
V - receita tributária estadual igual à exigida para criação de município no Estado.
A quantidade de itens certos é igual a: