Questões de Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs) - Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para Concurso
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I. Não podem fazer parte do Tribunal cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o quarto grau, excluindo-se, neste caso, o que tiver sido escolhido por último.
II. O Tribunal possui na sua composição um Juiz escolhido pelo Tribunal Regional Federal da 3a Região.
III. Inclui-se na competência do Tribunal julgar os recursos interpostos dos atos e decisões do Presidente, do Corregedor Regional e dos Relatores.
IV. Compete ao Tribunal processar e julgar originariamente as ações de impugnação de mandato eletivo estadual e federal, inclusive referentes ao cargo de Presidente da República.
Está correto o que consta APENAS em
I. Processar e julgar originariamente o registro, a substituição e o cancelamento do registro de candidatos ao Congresso Nacional.
II. Designar Juízes de Direito para as funções de Juízes Eleitorais, exceto nas hipóteses de substituição.
III. Fixar a data das eleições para Governador e Vice- Governador, Deputados Estaduais, Prefeitos, Vice- Prefeitos e Vereadores, quando não determinada por disposição constitucional ou legal.
IV. Processar e julgar originariamente o mandado de segurança em matéria administrativa contra seus atos, de seu Presidente, de seus Membros, do Corregedor, dos Juízes Eleitorais e dos Membros do Ministério Público Eleitoral de primeiro grau.
No que concerne às competências do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, está correto o que consta APENAS em
I. Conhecer, processar e relatar reclamações e representações contra Juízes Eleitorais, encaminhando-as ao Tribunal para julgamento.
II. Presidir sindicâncias contra Juízes Eleitorais, nas quais é obrigatória a presença do Procurador Regional Eleitoral.
III. Relatar as tomadas de contas de verbas federal e estadual e os recursos administrativos.
IV. Mandar publicar, no prazo legal, listagem dos candidatos registrados, comunicando aos partidos interessados eventuais cancelamentos.
Compete ao Presidente do TRE-SP as condutas indicadas APENAS em
I. Os Membros do TRE/SP serão licenciados automaticamente e pelo mesmo prazo, em conseqüência de afastamento na Justiça Comum.
II. A licença para tratamento de saúde de Membro do TRE/SP independe de exame ou inspeção quando inferior a trinta dias, bastando atestado médico, a critério do Tribunal.
III. Nos casos de vacância do cargo, licença ou afastamento, será obrigatoriamente convocado, por períodos sucessivos de quinze dias, o Juiz substituto, na ordem de merecimento.
IV. Os Juízes afastados de suas funções na Justiça Comum por motivo de férias individuais ou coletivas, ainda que estas coincidam com a realização e apuração de eleição, ficarão automaticamente afastados da Justiça Eleitoral pelo tempo correspondente.
V. Nas ausências ou impedimentos eventuais de Juiz efetivo, somente será convocado Juiz substituto por exigência de quorum legal.
É correto o que consta APENAS em
processar e julgar, dentre outras, originariamente,