Determina a Constituição do Estado de São Paulo que
caberá a cada Secretário de Estado comparecer perante a
Comissão permanente da Assembleia Legislativa, a que
estejam afetas as atribuições de sua Pasta, para prestação
de contas do andamento da gestão, bem como demonstrar
e avaliar o desenvolvimento de ações, programas e metas
da Secretaria correspondente.
Referido comparecimento deverá ocorrer