Nos termos da Lei Estadual nº
6.745, de 28 de
dezembro de 1985 (Estatuto dos Servidores Públicos
Civis do Estado de Santa Catarina), o funcionário responde civil, penal e administrativamente pelo exercício
irregular de suas atribuições, sendo as cominações
independentes entre si, além de ser responsável por
todos os prejuízos que, nessa condição, causar ao patrimônio do Estado, por dolo ou culpa, devidamente apurados. Descreve, ainda, o referido Estatuto, situações em
que se caracteriza especialmente a responsabilidade.
Nesse contexto, assinale a alternativa em que não
estão presentes as situações que são tidas pela Lei
Estadual nº
6.745/1985 como de caracterização especial da responsabilidade.