Questões de Legislação Federal - Lei nº 13.675 de 2018 - Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e Sistema Único de Segurança Pública (Susp) para Concurso
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O Decreto Federal de Regulamentação nº 9.489/2018 estabelece diretrizes para a implementação e funcionamento do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), detalhando as responsabilidades e a forma de cooperação entre os diversos órgãos de segurança pública. Por exemplo, o decreto define que a coordenação do SUSP ficará a cargo do Ministério da Segurança Pública, que deverá formular políticas, diretrizes e procedimentos operacionais a serem seguidos por todas as entidades participantes, promovendo a integração e eficiência nas ações de segurança.
A Lei Federal nº 13.675/2018 estabelece que o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) visa a integrar os órgãos de segurança pública em todos os níveis federativos, promovendo a cooperação e a coordenação entre as polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis, militares, corpos de bombeiros militares, e guardas municipais. Por exemplo, a lei determina a criação de redes de comunicação e bases de dados compartilhadas para otimizar as operações conjuntas e a troca de informações entre os diversos órgãos de segurança.
O Decreto Federal de Regulamentação nº 9.489/2018 autoriza os órgãos de segurança pública a realizarem operações de inteligência e coleta de dados de cidadãos sem a necessidade de justificativa ou controle judicial, desde que tais operações sejam consideradas essenciais para a segurança nacional. Por exemplo, a Polícia Federal poderia coletar dados pessoais de indivíduos sem mandado judicial, baseando-se apenas na justificativa de necessidade operacional.
A Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), instituída pela Lei Federal nº 13.675/2018, tem como um de seus eixos estratégicos a valorização dos profissionais de segurança pública, incluindo a promoção de programas de formação, capacitação continuada e melhoria das condições de trabalho. Por exemplo, a lei prevê a criação de cursos específicos para o aprimoramento técnico e psicológico dos policiais, além de políticas de saúde e bem-estar para os agentes de segurança.
A Lei Federal nº 13.675/2018 autoriza os órgãos de segurança pública a realizarem interceptações telefônicas e outras formas de vigilância sem a necessidade de autorização judicial, desde que justificadas como permissão para a segurança pública. Por exemplo, a Polícia Civil poderia monitorar comunicações de suspeitos sem obter uma ordem judicial, desde que as ações fossem documentadas internamente como parte de uma operação de segurança.