De acordo com o prescrito no artigo 7º do
Regimento Interno das Unidades de Medidas
Socioeducativas, o Plano Individual de Atendimento
(PIA) é um “instrumento de previsão, registro e
gestão das atividades a serem desenvolvidas com
o(a) adolescente”. Nesse sentido, é correto afirmar
que o número de dias de que dispõe a unidade para
a qual o(a) adolescente foi encaminhado(a) – e onde
se encontra recolhido(a) – para elaboração deste
plano é