Questões de Farmácia - Legislação em Farmácia para Concurso
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O exercício da profissão de farmacêutico sem autorização legal caracteriza crime somente se praticado com finalidade de lucro.
A conduta de falsificar ou adulterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais tem pena de reclusão, de dez a quinze anos, e multa.
É proibida a propaganda comercial de bebidas alcoólicas nas emissoras de rádio e televisão.
Somente será permitida a comercialização de produto fumígeno em cuja embalagem conste a identificação junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Estão isentos de registro os medicamentos novos, destinados a uso experimental, sob controle médico, podendo ser importados mediante autorização do Ministério da Saúde.
A biodisponibilidade indica a velocidade e a extensão de absorção de um princípio ativo em uma forma de dosagem, a partir de sua curva concentração/tempo na circulação sistêmica ou de sua excreção na urina.
A mudança do estabelecimento para local diverso do previsto no licenciamento dependerá de licença prévia.
A farmácia é obrigada a manter serviço para aplicação de injeções a cargo de técnico habilitado.
Cabe à Diretoria do Conselho a responsabilidade pela prestação de contas.
O poder de punir disciplinarmente compete ao Conselho Regional em que o faltoso estiver inscrito ao tempo da infração.
A Diretoria dos Conselhos Regionais será eleita por meio de voto direto e secreto, por maioria absoluta, para mandato com duração de dois anos.
A análise e o julgamento pelo plenário do orçamento do Conselho Federal de Farmácia serão avaliados, em momento posterior, por parecer do setor de auditoria.
As reuniões plenárias do Conselho Regional de Farmácia somente serão instaladas com a presença de, no mínimo, metade mais um de seus membros efetivos, dentre os quais, pelo menos da Diretoria.
As reuniões plenárias do Conselho Regional de Farmácia serão abertas à participação de qualquer farmacêutico interessado, assegurando o direito de voz em qualquer situação.
O presidente do Conselho Regional de Farmácia intimará o conselheiro federal efetivo e o suplente para participar das reuniões plenárias, às quais as presenças serão obrigatórias.
O Conselho Regional de Farmácia do estado de Roraima deverá ser composto por doze conselheiros, sendo nove efetivos e três suplentes, eleitos em conjunto, e a investidura do suplente em Plenário dependerá de vacância da função pelo efetivo do respectivo mandato.
No limite territorial da unidade federativa em que fixar a sua sede, o Conselho Regional de Farmácia tem jurisdição administrativa sobre as matérias sujeitas às suas atribuições legais.
Um dos requisitos para a inscrição como farmacêutico perante o Conselho competente é gozar de boa reputação por conduta pública, que deve ser atestada por três farmacêuticos inscritos.
Somente aos membros inscritos nos Conselhos Regionais de Farmácia será permitido o exercício de atividades profissionais farmacêuticas no País.
A responsabilidade administrativa de cada Conselho Regional cabe ao respectivo presidente, inclusive a prestação de contas perante o órgão federal competente.