Questões de Farmácia - Legislação em Farmácia para Concurso
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De acordo com a Resolução nº 679/2019, são atribuições gerais do Farmacêutico, entre outras:
I. Implantar ou implementar o Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) e as Boas Práticas de Armazenagem e/ou Distribuição nos referidos estabelecimentos, com o fim de minimizar os riscos à qualidade dos produtos e dos insumos farmacêuticos mencionados nessa resolução e seus possíveis impactos oriundos da(s) etapa(s) da movimentação logística.
II. Indicar as adequações técnicas e/ou de infraestrutura do estabelecimento necessárias para o cumprimento do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) e das Boas Práticas de Armazenagem e/ou Distribuição.
III. Manter visíveis e disponíveis as licenças vigentes, atualizadas e de fácil acesso à fiscalização.
Está(ão) CORRETO(S):
( ) Os referenciais práticos dos cursos de formação complementar poderão ser realizados na modalidade presencial ou à distância. ( ) Se o Farmacêutico tiver o curso de Suporte Básico de Vida atualizado, ele não precisará realizar os outros referenciais dispostos nessa resolução. ( ) O Farmacêutico deverá afixar, no local de prestação do serviço de vacinação, declaração emitida pelo Conselho Regional de Farmácia da sua jurisdição, que ateste sua identificação e aptidão. ( ) Recomenda-se que o Farmacêutico realize, no mínimo, atualização anual relativa aos conteúdos teóricos afins ao serviço de vacinação pelo Farmacêutico e ao Programa Nacional de Imunização.
( ) A farmácia deve manter um "Kit" de derramamento identificado e disponível em todas as áreas onde são realizadas atividades de manipulação, armazenamento e transporte. ( ) Deve ser assegurado que as luvas estéreis sejam trocadas no mínimo a cada 24 horas de trabalho de manipulação. ( ) O acesso de pessoas às áreas de preparação de formulações estéreis deve ser restrito aos operadores diretamente envolvidos.
A ação do Farmacêutico deve pautar-se pelos princípios éticos que regem o seu exercício profissional, especialmente propaganda, publicidade, promoção de medicamentos, relação com paciente, colegas e outros profissionais de saúde. Deve ser assegurado o princípio da livre escolha da farmácia e do Farmacêutico pelo usuário (1ª parte). Cabe ao Farmacêutico diretor técnico a garantia do cumprimento da legislação em vigor, das normas éticas dentro e fora da farmácia, no estrito cumprimento dos atos inerentes ao Farmacêutico e com vista a adequar a qualidade do serviço com as necessidades do paciente. A prestação deste serviço, por parte do Farmacêutico, na farmácia e drogaria, é obrigatória (2ª parte). O Farmacêutico diretor técnico, pela farmácia prestadora de assistência farmacêutica domiciliar, deve articular-se com outros colegas no sentido de proporcionar a melhor assistência possível ao atendimento dos usuários. As informações e as condições da prestação dessa assistência devem ser dadas à população tendo, em atenção, os princípios gerais e as normas específicas estipuladas, de forma a não afetar a dignidade profissional dos farmacêuticos. A remuneração da prestação dessa assistência é facultativa (3ª parte).
A sentença está:
I. O proprietário da farmácia não poderá desautorizar ou desconsiderar as orientações técnicas emitidas pelo farmacêutico.
II. Ocorrendo a baixa do profissional farmacêutico, obrigam-se os estabelecimentos à contratação de novo farmacêutico, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
III. Obriga-se o farmacêutico, no exercício de suas atividades, a proceder ao acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes, internados ou não, em estabelecimentos hospitalares ou ambulatoriais, de natureza pública ou privada.
IV. É defeso ao fiscal farmacêutico exercer outras atividades profissionais de farmacêutico, ser responsável técnico ou proprietário ou participar da sociedade em estabelecimentos farmacêuticos.
Pode-se afirmar que:
I. Salvo disposição em contrário ou impossibilidade devidamente justificada, o Conselho Regional de Farmácia executará cada ato processual em até 15 (quinze) dias, a partir da instauração do processo. Tal prazo pode ser dilatado por mais 5 (cinco) dias, mediante comprovada justificação.
II. Os prazos serão contínuos, incluindo-se na sua contagem o dia do início e o dia do vencimento, devendo-se atestá-los mediante certidão lavrada pelo Conselho Regional de Farmácia e juntada ao processo.
III. Os prazos se iniciam ou vencem no dia de expediente normal do órgão autárquico em que tramita o processo ou deva ser praticado o ato.
IV. Começa a correr o prazo da ciência inequívoca da parte ou do interessado, sendo que, quando a citação ou intimação for pelo correio, da data de juntada aos autos, mediante certidão emitida pelo Conselho Regional de Farmácia, do aviso de recebimento ou termo de entrega da correspondência, podendo ser extraída do sítio eletrônico dos correios.
Pode-se afirmar que:
I. estabelecimentos industriais farmacêuticos em que se fabriquem produtos que tenham indicações e/ou ações terapêuticas, anestésicos ou auxiliares de diagnóstico, ou capazes de criar dependência física ou psíquica.
II. órgãos, laboratórios, setores ou estabelecimentos farmacêuticos em que se execute controle e/ou inspeção de qualidade, análise prévia, análise de controle e análise fiscal de produtos que tenham destinação terapêutica, anestésica ou auxiliar de diagnósticos ou capazes de determinar dependência física ou psíquica.
III. órgãos, laboratórios, setores ou estabelecimentos farmacêuticos em que se pratiquem extração, purificação, controle de qualidade, inspeção de qualidade, análise prévia, análise de controle e análise fiscal de insumos farmacêuticos de origem vegetal, animal e mineral.
IV. depósitos de produtos farmacêuticos de qualquer natureza.
Pode-se afirmar que:
I. Constitui renda do Conselho Federal, entre outras fontes: 3/4 da taxa de expedição de carteira profissional; 3/4 das anuidades; e 3/4 das multas aplicadas de acordo com a presente lei.
II. A renda de cada Conselho Regional será constituída do seguinte, entre outras fontes: subvenções dos governos, ou dos órgãos autárquicos ou dos paraestatais; 3/4 da renda das certidões; e qualquer renda eventual.
III. O Conselho Federal destinará 1/4 de sua renda líquida à formação de um fundo de assistência a seus membros necessitados, quando inválidos ou enfermos.
Está correto o que se afirma em:
I. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes; a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura; o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade; a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.
II. As obras, os serviços, inclusive de publicidade, as compras, as alienações, as concessões, as permissões e as locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão obrigatoriamente precedidas de licitação.
III. Em igualdade de condições, como critério inicial de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos no País ou produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV. A licitação será sigilosa, sendo acessíveis ao público alvo os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
V. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte na forma da lei.
De acordo com as afirmações, assinale a opção CORRETA