Questões de Concurso
Comentadas sobre código de ética e deontologia da fisioterapia em fisioterapia
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Com relação ao código de ética da profissão do Fisioterapeuta, é proibido:
( ) Recomendar, prescrever e executar tratamento ou nele colaborar, quando necessário;
( ) Divulgar, para fins de autopromoção, declaração, atestado, imagem, carta de agradecimento emitida por cliente/paciente/usuário, ou familiar deste, em razão de serviço profissional prestado;
( ) Atender a convocação do Conselho Regional de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional a que pertencer, ou do Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional;
( ) Usar da profissão para corromper a moral e os costumes, cometer, ou favorecer contravenções e crimes, bem como adotar atos que caracterizem assédios moral, ou sexual;
( ) Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas e religiosas, quando no exercício de suas funções profissionais.
Sobre os itens, colocar (V) para verdadeiro ou (F) para falso e em seguida assinalar a alternativa correta.
I – Promover ações profissionais, de alcance individual e/ou coletivo, preventivas a intercorrência de processos cinesiopatológicos.
II – Prescrever a prática de procedimentos cinesiológicos compensatórios as atividades laborais e do cotidiano, sempre que diagnosticar sua necessidade.
III – Identificar, avaliar e observar os fatores ambientais que possam constituir risco à saúde funcional do trabalhador, em qualquer fase do processo produtivo, alertando a empresa sobre sua existência e possíveis consequências.
IV – Realizar a análise biomecânica da atividade produtiva do trabalhador, considerando as diferentes exigências das tarefas nos seus esforços estáticos e dinâmicos.
Assinale a alternativa CORRETA:
I. Avaliar o estado funcional do cliente, a partir da identidade da doença clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e do antogonismo das estruturas anatômicas envolvidas.
II. Participar das reuniões de estudos e das discussões de caso, de forma ativa e contributiva, assim como desenvolver atividades, de forma harmônica, na equipe multidisciplinar de saúde.
III. Integrar a equipe multidisciplinar, com participação plena na atenção de saúde prestada a cada cliente, na integração das ações multiprofissionalizadas, na sua resolutividade e, principalmente na deliberação da internação do cliente.
IV. Zelar pela autonomia científica de cada um dos membros da equipe, abdicando da isonomia nas relações profissionais entre os profissionais da área da saúde.
V. Registrar no prontuário do paciente todas as prescrições e ações nele desenvolvidas, a fim de se ter o controle de seu quadro clínico e da evolução fisioterapêutica.
É correto apenas o que se afirma em:
Acerca desse caso clínico e com base nos conhecimentos correlatos, julgue os itens a seguir.
Acerca desse caso clínico e com base nos conhecimentos correlatos, julgue os itens a seguir.
Acerca desse caso clínico e com base nos conhecimentos correlatos, julgue os itens a seguir.
O artigo do referido Código de Ética é contemplado no capítulo:
Em conformidade com o Art. 10 do Capítulo II - Das Responsabilidades Fundamentais, presente no Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, aprovado pela Resolução nº 424, de 08 de julho de 2013, analise as assertivas abaixo a respeito do que é proibido ao fisioterapeuta e assinale a alternativa correta.
I. Divulgar, para fins de autopromoção, declaração, atestado, imagem ou carta de agradecimento emitida por cliente/paciente/usuário ou familiar deste, em razão de serviço profissional prestado.
II. Usar da profissão para corromper a moral e os costumes, cometer ou favorecer contravenções e crimes, bem como adotar atos que caracterizem assédios moral ou sexual.
III. Deixar de comunicar ao Conselho Regional de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, recusa, demissão ou exoneração de cargo, função ou emprego, que foi motivada pela necessidade de preservar os legítimos interesses de sua profissão.
IV. Autorizar a utilização ou não coibi-la, mesmo a título gratuito, de seu nome ou de sociedade que seja sócio, para atos que impliquem na mercantilização da saúde e da Fisioterapia em detrimento da responsabilidade social e sócio-ambiental.
V. Negar a assistência ao ser humano ou à coletividade em caso de indubitável urgência.