Questões de Concurso
Sobre legislação e surdez em libras
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I. A modalidade oral da Língua Portuguesa, na Educação Básica, deve ser ofertada aos estudantes com deficiência auditiva, obrigatoriamente, no mesmo turno ao da escolarização, objetivando a não segregação desses estudantes. II. Aos estudantes surdos, deve ser proporcionado o serviço de tradutor e intérprete de Libras-Língua Portuguesa em todos os espaços educacionais. III. É considerada pessoa com deficiência auditiva aquela que apresente a perda da audição total em um ou ambos os lados.
Quais estão corretas?
I. Inclusão da Libras como disciplina curricular eletiva. II. Formação do professor de Libras e do instrutor de Libras. III. Uso e difusão da Libras e da língua portuguesa para o acesso das pessoas surdas à educação. IV. Formação do tradutor e intérprete de Libras-língua portuguesa. V. Garantia do direito à educação das pessoas surdas ou com deficiência auditiva.
Quais estão corretas?
De acordo com o Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, as instituições federais de ensino, para garantir o atendimento educacional especializado e o acesso educacional previsto aos surdos, devem prover as escolas com determinados profissionais, como os seguintes:
I. Professor de Libras ou instrutor de Libras.
II. Tradutor e Intérprete de Libras – Língua Portuguesa.
III. Professor para o ensino de língua portuguesa como segunda língua para pessoas surdas.
IV.Professor regente de classe com conhecimento acerca da singularidade linguística manifestada pelos alunos surdos.
V. Professor e guia-intérprete de Libras tátil.
Assinale a alternativa correta:
A respeito da profissão de tradutor e intérprete de Libras, identifique quais itens completam a frase a seguir:
A Lei n. 12.319, de 1º de setembro de 2010, que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete da Libras, institui, em seu art. 7º, que o intérprete deve exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana e à cultura do surdo e, em especial:
I. pela honestidade e discrição, protegendo o direito de sigilo da informação recebida.
II. pela atuação livre de preconceito de origem, raça, credo religioso, idade, sexo, orientação sexual ou gênero.
III. pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe couber traduzir.
IV.pela postura e conduta adequadas aos ambientes que frequentar por causa do exercício profissional.
V. pela solidariedade e consciência de que o direito de expressão é um direito social, independentemente da condição social e econômica daqueles que dele necessitem.
VI.pelo conhecimento das especificidades da comunidade surda.
Assinale a alternativa correta:
•I – casar-se e constituir união estável; •II – exercer direitos sexuais e reprodutivos; •III – exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; •IV – conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; •V – exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e •VI – exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Art. 7º É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência. Parágrafo único. Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis. Art. 8º É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico. Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
•I – proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
•II – atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; •III – disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas; •IV – disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque; •V – acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis; •VI – recebimento de restituição de imposto de renda; •VII – tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
§ 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo. § 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico. Se tratando da LBI, tendo a lei como fundamentos dos direitos das pessoas com deficiências serão falsas as seguintes afirmações:
I – Os surdos não são assistidos assegurados pela LBI porque se trata de identidade e não de uma deficiência. II – Os TILs não são profissionais que se encaixam como meio de acessibilidade porque seu trabalho é de interpretação de uma língua e por isso não estabelece conexão com o sentido de inclusão. III – Se uma pessoa nasceu ouvinte e perdeu a audição, nesse caso ela será beneficiada pela LBI porque se trata de um déficit e por isso compreendido como deficiência. O surdo não. IV – A LBI não faz distinção de pessoas. Todos são dotados de direitos e esse é um princípio de legitimação da condição humana. São falsas as seguintes afirmações: