Questões de Concurso
Sobre legislação e surdez em libras
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São diversas as configurações da língua de sinais brasileira. O intérprete, ao atuar em um show, pode utilizar variadas configurações de mão na produção de sinais. Porém, conforme a Lei n.º 12.319/2010, poderão atuar apenas os intérpretes destros, pois os canhotos podem comprometer a produção de configuração das mãos.
As narrativas de humor, drama, cinema, teatro, poesia e música fazem parte da cultura humana, pois despertam emoções e evocam sentimentos. Os surdos, porém, não conseguem compreender e participar dessas produções, mesmo quando há interpretes de libras ou legendas, pois a língua de sinais não consegue expressar a subjetividade das produções artísticas.
A língua brasileira de sinais é uma língua de modalidade visual-espacial e, por isso, não possui uma estrutura fonética e fonológica.
A aquisição de língua de sinais por crianças surdas no Brasil pode ocorrer tardiamente, uma vez que a maioria das crianças surdas nascem em famílias de ouvintes e só têm contato com a língua de sinais na escola, muitas vezes com professores ouvintes.
Alguns shows e algumas lives com a presença de intérpretes de Libras garantiram a acessibilidade aos surdos e foram espaço para a divulgação da língua de sinais durante a pandemia do coronavírus. Segundo o Decreto n.º 5.626/2005, os órgãos da administração direta e indireta devem incluir, em orçamentos anuais e plurianuais, dotações destinadas a viabilizar a formação e a qualificação de professores, servidores e empregados para o uso e a divulgação de Libras-Língua Portuguesa.
O Decreto n.º 5.626/2005 estabelece que aos surdos é vedado o direito de atuar como intérpretes de língua de sinais.
No show da cantora Marília, houve a atuação de intérpretes de Libras. Segundo o Decreto n.º 5.626/2005, para a formação desses profissionais, deverá ser ofertado curso superior de tradução e interpretação, com habilitação em Libras-Língua Portuguesa.
A aprovação da Lei n.º 10.436/2002 suscitou a necessidade de um planejamento linguístico em nível nacional, que ocorreu com a aprovação do Decreto n.º 5.626/2005.
O reconhecimento linguístico da Libras com a Lei n.º 10.436/2002 foi uma conquista da comunidade surda no Brasil.
A Libras foi reconhecida como meio legal de comunicação dos surdos pela Lei n.º 10.436/2002.
Um dos direitos à pessoa surda ou com deficiência auditiva no que se refere à rede de serviços do SUS - Sistema Único de Saúde - e das empresas com concessão ou permissão de serviços públicos de assistência à saúde é:
A banca examinadora do exame de proficiência em Tradução e Interpretação de LIBRAS - Língua Portuguesa deve ser constituída por: